Militares reagem a revanchismo promovido por Tarso

Julho 31, 2008
Por Tânia Monteiro, no Estadão:
Causou revolta e indignação entre militares da ativa e da reserva a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de instalar uma audiência pública para definir responsabilidades civis e criminais de agentes do Estado que mataram e praticaram torturas durante a ditadura. Para eles, isso “é puro revanchismo” e significa reabrir feridas de um problema que foi resolvido com a lei de anistia. Mas advertem que, se querem reabrir as feridas, que reabram todas, dos dois lados, inclusive colocando em julgamento as autoridades que estão hoje no governo, e que praticaram também, na avaliação deles, atos de tortura e terrorismo.
“Será que quem seqüestrou o embaixador norte-americano e o prendeu dizendo, todo dia, que ia matá-lo, não cometeu ato de tortura da mesma forma, igualmente condenável?”, disse o presidente do Clube Militar, general de Exército da reserva Gilberto Barbosa de Figueiredo, que marcou para o dia 7 de agosto, um fórum de debates semelhante ao organizado por Tarso na sede da instituição, no Rio de Janeiro.
“Se for para julgar quem torturou, vamos julgar todos, inclusive muitos que estão na cúpula do governo hoje e tem até ministro de Estado”, afirmou. O ministro da Comunicação de Governo, Franklin Martins, foi um dos idealizadores do seqüestro do embaixador dos Estados Unidos, Charles Burke Elbrick.
O general Figueiredo disse que “tortura é reprovável em qualquer situação”. “Existe uma lei de anistia e a única forma de se punir os militares que praticaram estes atos de tortura, que considero reprováveis, é anular a lei, porque o outro lado também cometeu atos hediondos, em diversas ocasiões, que precisam ser julgados da mesma forma.”
FONTE: http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/

Dois pesos e duas medidas.

Julho 31, 2008

Ainda mais do mesmo. Na audiência pública realizada na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça o nosso xerife Tarso Genro diz: “Na época do regime militar nenhuma norma permitia a tortura. Seu delito não é político, é comum”.

Sem adentrar numa analise técnica jurídica faço a seguinte perguta: Já que não existia nenhuma norma que permitia a tortura será que existiam leis que permitiam o assalto a banco, o sequestro de embaixadores, os “justiçamentos” e o assassinatos em nome de uma “susposta” causa?

Acredito que não. Mas todos os terroristas da esquerda que cometeram um ou mais dos crimes acima citados não serão processados, condenados e presos? Eles sim, estão no poder e ficando ricos com indenizações milionárias pagas com o dinheiro de nossos impóstos.


Colocando os pingos nos “iiiisss”

Julho 31, 2008

Na citação de hoje eu coloque uma frase aparentemente infeliz do nosso chanceler Celso Amorim.

Eu disse “aparentemente”, pois ela tem uma conotação macabra. Quando o ministro do Itamaraty vermelho diz que: “Deus queria que não seja preciso outro 11 de Setembro”, significa com todas as letras que ele acredita que os atentados foram necessários naquela época, talvez que até os apoie. Não foi somente uma frase infeliz. Ela representa os sentimentos mais íntimos dessa esquerda que antes assaltava bancos e matava inocentes na frente de seus familiares e hoje comanda o país.

Que Deus tenha piedade de nós.


Artigo – Olavo de Carvalho

Julho 31, 2008

Idiotas reciclados

Olavo de Carvalho
Jornal do Brasil, 31 de julho de 2008

Levei décadas para compreender que a sedução esquerdista não me conquistou – nem a mim nem a meus companheiros de geração – pelo conteúdo ativo da sua proposta ideológica, que só conhecíamos muito superficialmente, mas sim pela oferta implícita de um novo código de moralidade, que chegava a nós sem palavras, pela impregnação difusa na convivência diária. O que definia esse estilo era que os nossos atos já não seriam julgados pelo seu teor moral objetivo, mas pela sua conexão hipotética com os fins últimos do movimento revolucionário. Como esses fins eram remotíssimos e só acessíveis poeticamente, os sentimentos do grupo militante tornavam-se a única referência capaz de decidir, sem necessidade ou possibilidade de grande fundamento racional, se a nossa conduta pessoal se enquadrava ou não nos padrões esperados. Libertávamo-nos da “moral burguesa” escravizando-nos à autoridade irracional de um círculo de “companheiros”, cuja afeição se tornava o único fiador da salvação da nossa alma ante o tribunal da História. O apego ao grupo era fortalecido pelo ódio a inimigos que não conhecíamos, dos quais nada sabíamos, mas de quem imaginávamos com facilidade as piores coisas, deleitando-nos então de pertencer à comunidade dos bons.

Se entendi que as coisas se passaram assim, foi através de auto-exames francamente humilhantes. Humilhantes, porém obrigatórios. Considerando-se a extensão e a gravidade dos crimes praticados pelo comunismo contra a espécie humana, o dever mais óbvio daqueles que se desiludem com ele é aprofundar a ruptura, investigando dentro de si até extirpar as últimas raízes do erro monstruoso em que se acumpliciaram. No entanto, poucos fazem isso: a maioria limita-se a transitar da categoria de militantes para a de idiotas úteis – às vezes até mais úteis do que eram como militantes.

A principal razão disso é que abandonar o comunismo lhes custou um investimento psicologico muito grande: no instante seguinte estão cansados demais para um segundo esforço de auto-superação. Tratam então de acomodar-se no círculo mais próximo, a chamada “esquerda democrática”, e aí repousar na contemplação dos seus dois grandes méritos imaginários: o mérito de aderir ao comunismo por amor à justiça, o mérito de afastar-se dele em busca de mais justiça. Refugiando-se da mentira numa nova mentira, tornam-se facilmente chantageáveis por seus velhos companheiros, cuja amizade insistem em conservar como relíquia de um passado querido ou como analgésico contra a dor da separação ideológica.

O preço dessa amizade é uma terceira mentira. Na perspectiva comunista, a idéia de relação pessoal separada da devoção partidária é um mito burguês desprezível. O recém-divorciado tem de se esquecer disso para poder fingir que seus antigos companheiros de militância são agora seus amigos sem nenhum interesse político, ao passo que eles, fiéis ao mandamento de jamais sobrepor as afeições do coração aos sagrados interesses do Partido, estão ansiosos por uma oportunidade de usar politicamente o novo “companheiro de viagem” para dar sentido moral à continuação de uma amizade que, sem isso, lhes pareceria uma futilidade pecaminosa.

Essa oportunidade aparece assim que o Partido cria mais uma “frente ampla”, como o faz de tempos em tempos, angariando o apoio de uma variedade de correntes de opinião para objetivos cujas implicações de longo prazo a maioria não precisa enxergar nem compreender. Aí o militante transviado dificilmente resiste à proposta de agradar a seus companheiros de juventude sem perder uma sensação de independência tão deliciosa quanto ilusória. Reciclado como “companheiro de viagem”, ele volta a integrar a estratégia partidária, sem o ônus da submissão explícita.

É assim que se explicam, por exemplo, fenômenos como as epidemias de lulismo ou obamismo entre pessoas que se imaginam imunes a todo apelo do seu passado esquerdista. Ao criar os Obamas e Lulas, a esquerda revolucionária faz como uma igreja que se abre, por esperteza ecumênica, ao retorno dos apóstatas para uma visitinha sem compromisso.


Artigo – Olavo de Carvalho

Julho 31, 2008

Abandono intelectual

Olavo de Carvalho
Diário do Comércio (editorial), 31 de julho de 2008

O governo quer mandar à cadeia, por delito de “abandono intelectual”, todo pai ou mãe de família que tente dar instrução a seus filhos em casa em vez de deixá-los à mercê do primeiro agitador comunista, chavista, gayzista, ateísta ou abortista encarregado oficialmente de pervertê-los sob a desculpa de educá-los.

O Código Penal Brasileiro assim define aquele crime: “Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.” Em nenhuma parte do Código está dito que educar as crianças em casa é privá-las de instrução.

Quer o governo persuadir-nos de que aquele que se incumbe de educar seus próprios filhos, provendo-lhes os conhecimentos, tomando-lhes lições, zelando todo dia pelo seu progresso nos estudos, assume pela instrução deles uma responsabilidade menor do que aquele que simplesmente os deixa num ponto de ônibus, ao alcance de quantos ladrões, estupradores e narcotraficantes se encontrem à espera deles no trajeto até à porta da escola ou mesmo dentro dela?

Notem bem. O Ministério da Educação foi fundado em 1930. É mais velho do que 95 por cento dos nossos conterrâneos. Mais velho do que praticamente todas as empresas particulares em operação no país. Que resultados obteve nessa longa existência? De 2001 até hoje, nossos estudantes secundários tiram sistematicamente os últimos lugares no Pisa – Programa internacional de avaliação promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Mas como poderia ser diferente, se o próprio MEC reconhece que 66 por cento dos professores não têm formação adequada? Ou seja: em 78 anos de esforços, o MEC deu provas cabais da sua incapacidade não só para prover uma educação de bom nível, mas até para formar os agentes encarregados de fazê-lo. Ele não é capaz de educar nem mesmo os educadores, quanto mais as crianças.

Que autoridade moral ou intelectual tem essa instituição para ditar regras sobre o que é educação e o que não é?

O presente ministro da Educação é muito elogiado por seus planos. Todos os seus antecessores também foram. E os frutos desses planos estão à vista de todos.

O sr. Fernando Haddad pode ter os talentos que bem entenda: o fato é que nunca educou ninguém – nem mesmo a si próprio. Vejam o currículo do homem: é só marxismo de alto a baixo. Depois que subiu ao Ministério, veio com umas conversas de pluralismo, de neutralidade ideológica. Por que não pensou nisso antes? Por que nunca deu o menor sinal de interessar-se pelo que quer que estivesse fora do estreito círculo de atenção da militância comunista?

Eu, que já eduquei várias centenas de jovens brasileiros e os tornei capazes de um confronto intelectual vantajoso com qualquer de seus professores universitários, não entregaria jamais um filho meu para ser educado pelo sr. Haddad, nem aliás por qualquer dos que o antecederam no cargo nos últimos vinte ou trinta anos.

Sugeri, e volto a fazê-lo, um Pisa, um teste internacional para os professores universitários, para os ministros da Educação. Se é verdade que pelos frutos os conhecereis, tenho a certeza de que os gênios do planejamento educacional brasileiro não obterão melhor classificação que a daqueles que eles educaram. Não há abandono intelectual mais danoso, triste e desesperançado, do que entregar nossos filhos aos cuidados dessas pessoas. Vejam este vídeo, por exemplo — http://www.youtube.com/watch? v=cSA239vNRGQ –, e digam se estou exagerando.

Será que não está na hora de contestar a idéia mesma de que um grupo de cérebros iluminados, pagos com dinheiro público, tenha a capacidade de planejar a educação de todo um país de dimensões continentais?

Será que não está na hora de tentar a única idéia que nunca foi tentada, isto é desregulamentar e desburocratizar a educação brasileira, reservar ao governo um papel meramente auxiliar na educação, deixar que a própria sociedade tenha o direito de ensaiar soluções, criar alternativas, aprender com a experiência?

Não, não se trata de voltar à velha disputa de escola pública versus escola privada. O que importa não é quem é o dono da escola, é o que nela se ensina. E o que nela se ensina será sempre ruim enquanto as decisões sobre as normas e padrões da educação estiverem nas mãos de políticos, de burocratas, de agitadores e manipuladores.


A fragmentação do Brasil

Julho 31, 2008

por Heitor De Paola em 27 de junho de 2008

© 2008 MidiaSemMascara.org

“A tarefa dos comunistas é explorar todas as contradições; e onde não existirem, criá-las”.

VLADIMIR ILITCH LENIN

Está em curso acelerado o processo de fragmentação de nosso País, não apenas em termos territoriais mas, também, e não menos importante, na área jurídica. Enquanto a situação na Amazônia, particularmente a Reserva Raposa/Serra do Sol, assume caráter quase onipresente, perde-se de vista outros desenvolvimentos que visam, através de leis, decretos e portarias esdrúxulas, outras formas de fragmentação: criar conflitos raciais, culturais, sexuais, étnicos e classistas. No entanto, os conflitos territoriais – mais evidentes – e os jurídicos se interpenetram, formando dois flancos do mesmo ataque à liberdade, à propriedade e à nacionalidade. Não se divide um povo somente pelo fracionamento territorial – este, pelo contrário, pode até uni-lo, como recentemente na questão amazônica – mas criando paralelamente conflitos inexistentes ou exacerbando os latentes. Entre os últimos cite-se a existência de óbvios preconceitos, como os raciais e sexuais, que não obstante muito raramente se configuraram no passado como discriminação; e as diferenças de interesse de classe. Exacerbá-los até o paroxismo discriminatório uns, e à luta de classes os outros, é o objetivo de certas medidas legais e extralegais que comentarei a seguir.

A fragmentação territorial vem sendo levada a cabo por três vertentes principais: 1- os movimentos ditos sociais que têm por finalidade invadir propriedades alheias, entre os quais desponta soberano o MST, mas incluem-se outros como o MAB (dos atingidos por barragens) e os urbanos (sem teto e instalação de favelas) que, dos grandes centros, já se espalharam como uma epidemia para o restante do País; 2- a política indigenista que já transformou nossas fronteiras numa verdadeira peneira desde o Mato Grosso até o Amapá; e 3- a revolução quilombola.

A evidência de que são movimentos articulados vem da proposta apresentada pela Corrente Articulação do PT e pelo Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e aprovada pelo VII Congresso do MST em 1990: “O campo e a cidade são duas faces de uma dominação capitalista única que devem ser enfrentadas de forma revolucionária”. Esta articulação se estende aos movimentos pela emancipação das áreas indígenas e das áreas de quilombos, que atingem tanto o campo como as cidades. Estão previstas 127 demarcações de terras indígenas até 2010, e só em 2008 mais 29. As áreas quilombolas já em estudo para demarcação atingem o incrível número de 3.524 das quais 1.140 já estão em curso (os assentamentos de quilombos foram suspensos para melhor exame, porém serão “discutidos” com os quilombolas).

A FRAGMENTAÇÃO JURÍDICA

“Jamais o nosso país foi governado por tanta legislação infra-legal! (…) em nosso país já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso. Vivemos em uma democracia roída pelos cupins, ou melhor, vivemos em uma proto-ditadura!”

KLAUBER CRISTOFEN PIRES

O que vem ocorrendo entre nós é a aplicação ao pé da letra do Direito Alternativo cujo princípio básico é: “Toda desigualdade (incluindo nos planos metafísico e religioso) é uma injustiça, toda autoridade um perigo, a liberdade absoluta é um bem supremo”. Cria-se, desta forma, um preceito infra-legal: o de legitimidade em oposição ao de legalidade. Como bem expressou o Presidente Lula à Folha de São Paulo, 26/05/1994: “Coisa justa vale mais que lei… Entre a lei e a coisa justa e legítima, eu sempre disse que o justo e o legítimo é muito mais importante”. Pode ser risível a intromissão de Sua Excelência como se fosse um jurisconsulto pontificando sobre o assunto, mas o fato é que é assim que as coisas têm sido “neste país”! E cada vez se aprofunda mais!

É esta alternatividade do direito que cria, por “legítimas” embora ilegais, as cotas raciais e os direitos das minorias “alternativas” e impõe às maiorias “opressoras” obrigações absurdas como ter que aceitar conviver em pé de igualdade com todas as extravagâncias e perversões sexuais. Simultaneamente, legalizam-se também, por “legítimas”, as várias formas de fragmentação territorial: as invasões urbanas e rurais, a instalação de quilombos, os direitos das “nações” indígenas à autonomia – e, muito em breve, as declarações de independência. Ora, se é legítimo, dane-se a Constituição que prevê a integridade territorial do País e as leis que valem para os demais. Espertamente os mentores da governança global e aspirantes a membros do futuro governo mundial, valem-se de documentos alienígenas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina o “Direito de autodeterminação dos povos indígenas e tribais, incluindo fazer suas próprias leis, regulamentos, convenções, etc. e proíbe operações militares nas reservas em quaisquer circunstâncias”.

No caso das invasões de qualquer origem vem ocorrendo a seguinte seqüência: invasão → criação de novas normas legais por decreto ou medida administrativa ou medida provisória que a legitima → cria-se “jurisprudência” e novos direitos → novas invasões → seguem-se pressões sobre o STF para legalizá-las e sobre o Congresso para criar novas leis ou Emendas Constitucionais. Chega-se, assim, a uma ruptura da ordem jurídica vigente criando-se uma nova ordem: do Estado de Direito passa-se ao Estado Democrático de Direito, que já impera e está bem definido por Klauber Pires; invertem-se os valores jurídicos: “já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso”, todos criados por pressão democrática legítima.

É evidente que com todos estes atos tenta-se atingir algo mais: o cerne do direito de propriedade privada. Qualquer um versado em dialética marxista percebe neste desenvolvimento as três leis da dialética aplicadas ao direito: a da oposição entre os contrários (nova ordem revolucionária contra velha ordem jurídica que impera há milênios); a transformação da qualidade pelo acúmulo quantitativo (acumulam-se as “legitimações” até que se transformem em novas leis e direitos); e a da negação da negação, pois a nova é a negação da velha mas traz em seu bojo a negação de si mesma na medida em que cria um ciclo interminável, que é a própria natureza da revolução. Estamos vivendo sim uma proto-ditadura, mas que tem sobrenome conhecido: comunista!

Publicado pelo Jornal Inconfidência.

FONTE: Mídia Sem Máscara


|| Federalist No. 10 ||

Julho 31, 2008

The Same Subject Continued: The Union as a Safeguard Against Domestic Faction and Insurrection
From the New York Packet.
Friday, November 23, 1787.

Author: James Madison

To the People of the State of New York:

AMONG the numerous advantages promised by a well-constructed Union, none deserves to be more accurately developed than its tendency to break and control the violence of faction. The friend of popular governments never finds himself so much alarmed for their character and fate, as when he contemplates their propensity to this dangerous vice. He will not fail, therefore, to set a due value on any plan which, without violating the principles to which he is attached, provides a proper cure for it. The instability, injustice, and confusion introduced into the public councils, have, in truth, been the mortal diseases under which popular governments have everywhere perished; as they continue to be the favorite and fruitful topics from which the adversaries to liberty derive their most specious declamations. The valuable improvements made by the American constitutions on the popular models, both ancient and modern, cannot certainly be too much admired; but it would be an unwarrantable partiality, to contend that they have as effectually obviated the danger on this side, as was wished and expected. Complaints are everywhere heard from our most considerate and virtuous citizens, equally the friends of public and private faith, and of public and personal liberty, that our governments are too unstable, that the public good is disregarded in the conflicts of rival parties, and that measures are too often decided, not according to the rules of justice and the rights of the minor party, but by the superior force of an interested and overbearing majority. However anxiously we may wish that these complaints had no foundation, the evidence, of known facts will not permit us to deny that they are in some degree true. It will be found, indeed, on a candid review of our situation, that some of the distresses under which we labor have been erroneously charged on the operation of our governments; but it will be found, at the same time, that other causes will not alone account for many of our heaviest misfortunes; and, particularly, for that prevailing and increasing distrust of public engagements, and alarm for private rights, which are echoed from one end of the continent to the other. These must be chiefly, if not wholly, effects of the unsteadiness and injustice with which a factious spirit has tainted our public administrations.

By a faction, I understand a number of citizens, whether amounting to a majority or a minority of the whole, who are united and actuated by some common impulse of passion, or of interest, adversed to the rights of other citizens, or to the permanent and aggregate interests of the community.

There are two methods of curing the mischiefs of faction: the one, by removing its causes; the other, by controlling its effects.

There are again two methods of removing the causes of faction: the one, by destroying the liberty which is essential to its existence; the other, by giving to every citizen the same opinions, the same passions, and the same interests.

It could never be more truly said than of the first remedy, that it was worse than the disease. Liberty is to faction what air is to fire, an aliment without which it instantly expires. But it could not be less folly to abolish liberty, which is essential to political life, because it nourishes faction, than it would be to wish the annihilation of air, which is essential to animal life, because it imparts to fire its destructive agency.

The second expedient is as impracticable as the first would be unwise. As long as the reason of man continues fallible, and he is at liberty to exercise it, different opinions will be formed. As long as the connection subsists between his reason and his self-love, his opinions and his passions will have a reciprocal influence on each other; and the former will be objects to which the latter will attach themselves. The diversity in the faculties of men, from which the rights of property originate, is not less an insuperable obstacle to a uniformity of interests. The protection of these faculties is the first object of government. From the protection of different and unequal faculties of acquiring property, the possession of different degrees and kinds of property immediately results; and from the influence of these on the sentiments and views of the respective proprietors, ensues a division of the society into different interests and parties.

The latent causes of faction are thus sown in the nature of man; and we see them everywhere brought into different degrees of activity, according to the different circumstances of civil society. A zeal for different opinions concerning religion, concerning government, and many other points, as well of speculation as of practice; an attachment to different leaders ambitiously contending for pre-eminence and power; or to persons of other descriptions whose fortunes have been interesting to the human passions, have, in turn, divided mankind into parties, inflamed them with mutual animosity, and rendered them much more disposed to vex and oppress each other than to co-operate for their common good. So strong is this propensity of mankind to fall into mutual animosities, that where no substantial occasion presents itself, the most frivolous and fanciful distinctions have been sufficient to kindle their unfriendly passions and excite their most violent conflicts. But the most common and durable source of factions has been the various and unequal distribution of property. Those who hold and those who are without property have ever formed distinct interests in society. Those who are creditors, and those who are debtors, fall under a like discrimination. A landed interest, a manufacturing interest, a mercantile interest, a moneyed interest, with many lesser interests, grow up of necessity in civilized nations, and divide them into different classes, actuated by different sentiments and views. The regulation of these various and interfering interests forms the principal task of modern legislation, and involves the spirit of party and faction in the necessary and ordinary operations of the government.

No man is allowed to be a judge in his own cause, because his interest would certainly bias his judgment, and, not improbably, corrupt his integrity. With equal, nay with greater reason, a body of men are unfit to be both judges and parties at the same time; yet what are many of the most important acts of legislation, but so many judicial determinations, not indeed concerning the rights of single persons, but concerning the rights of large bodies of citizens? And what are the different classes of legislators but advocates and parties to the causes which they determine? Is a law proposed concerning private debts? It is a question to which the creditors are parties on one side and the debtors on the other. Justice ought to hold the balance between them. Yet the parties are, and must be, themselves the judges; and the most numerous party, or, in other words, the most powerful faction must be expected to prevail. Shall domestic manufactures be encouraged, and in what degree, by restrictions on foreign manufactures? are questions which would be differently decided by the landed and the manufacturing classes, and probably by neither with a sole regard to justice and the public good. The apportionment of taxes on the various descriptions of property is an act which seems to require the most exact impartiality; yet there is, perhaps, no legislative act in which greater opportunity and temptation are given to a predominant party to trample on the rules of justice. Every shilling with which they overburden the inferior number, is a shilling saved to their own pockets.

It is in vain to say that enlightened statesmen will be able to adjust these clashing interests, and render them all subservient to the public good. Enlightened statesmen will not always be at the helm. Nor, in many cases, can such an adjustment be made at all without taking into view indirect and remote considerations, which will rarely prevail over the immediate interest which one party may find in disregarding the rights of another or the good of the whole.

The inference to which we are brought is, that the CAUSES of faction cannot be removed, and that relief is only to be sought in the means of controlling its EFFECTS.

If a faction consists of less than a majority, relief is supplied by the republican principle, which enables the majority to defeat its sinister views by regular vote. It may clog the administration, it may convulse the society; but it will be unable to execute and mask its violence under the forms of the Constitution. When a majority is included in a faction, the form of popular government, on the other hand, enables it to sacrifice to its ruling passion or interest both the public good and the rights of other citizens. To secure the public good and private rights against the danger of such a faction, and at the same time to preserve the spirit and the form of popular government, is then the great object to which our inquiries are directed. Let me add that it is the great desideratum by which this form of government can be rescued from the opprobrium under which it has so long labored, and be recommended to the esteem and adoption of mankind.

By what means is this object attainable? Evidently by one of two only. Either the existence of the same passion or interest in a majority at the same time must be prevented, or the majority, having such coexistent passion or interest, must be rendered, by their number and local situation, unable to concert and carry into effect schemes of oppression. If the impulse and the opportunity be suffered to coincide, we well know that neither moral nor religious motives can be relied on as an adequate control. They are not found to be such on the injustice and violence of individuals, and lose their efficacy in proportion to the number combined together, that is, in proportion as their efficacy becomes needful.

From this view of the subject it may be concluded that a pure democracy, by which I mean a society consisting of a small number of citizens, who assemble and administer the government in person, can admit of no cure for the mischiefs of faction. A common passion or interest will, in almost every case, be felt by a majority of the whole; a communication and concert result from the form of government itself; and there is nothing to check the inducements to sacrifice the weaker party or an obnoxious individual. Hence it is that such democracies have ever been spectacles of turbulence and contention; have ever been found incompatible with personal security or the rights of property; and have in general been as short in their lives as they have been violent in their deaths. Theoretic politicians, who have patronized this species of government, have erroneously supposed that by reducing mankind to a perfect equality in their political rights, they would, at the same time, be perfectly equalized and assimilated in their possessions, their opinions, and their passions.

A republic, by which I mean a government in which the scheme of representation takes place, opens a different prospect, and promises the cure for which we are seeking. Let us examine the points in which it varies from pure democracy, and we shall comprehend both the nature of the cure and the efficacy which it must derive from the Union.

The two great points of difference between a democracy and a republic are: first, the delegation of the government, in the latter, to a small number of citizens elected by the rest; secondly, the greater number of citizens, and greater sphere of country, over which the latter may be extended.

The effect of the first difference is, on the one hand, to refine and enlarge the public views, by passing them through the medium of a chosen body of citizens, whose wisdom may best discern the true interest of their country, and whose patriotism and love of justice will be least likely to sacrifice it to temporary or partial considerations. Under such a regulation, it may well happen that the public voice, pronounced by the representatives of the people, will be more consonant to the public good than if pronounced by the people themselves, convened for the purpose. On the other hand, the effect may be inverted. Men of factious tempers, of local prejudices, or of sinister designs, may, by intrigue, by corruption, or by other means, first obtain the suffrages, and then betray the interests, of the people. The question resulting is, whether small or extensive republics are more favorable to the election of proper guardians of the public weal; and it is clearly decided in favor of the latter by two obvious considerations:

In the first place, it is to be remarked that, however small the republic may be, the representatives must be raised to a certain number, in order to guard against the cabals of a few; and that, however large it may be, they must be limited to a certain number, in order to guard against the confusion of a multitude. Hence, the number of representatives in the two cases not being in proportion to that of the two constituents, and being proportionally greater in the small republic, it follows that, if the proportion of fit characters be not less in the large than in the small republic, the former will present a greater option, and consequently a greater probability of a fit choice.

In the next place, as each representative will be chosen by a greater number of citizens in the large than in the small republic, it will be more difficult for unworthy candidates to practice with success the vicious arts by which elections are too often carried; and the suffrages of the people being more free, will be more likely to centre in men who possess the most attractive merit and the most diffusive and established characters.

It must be confessed that in this, as in most other cases, there is a mean, on both sides of which inconveniences will be found to lie. By enlarging too much the number of electors, you render the representatives too little acquainted with all their local circumstances and lesser interests; as by reducing it too much, you render him unduly attached to these, and too little fit to comprehend and pursue great and national objects. The federal Constitution forms a happy combination in this respect; the great and aggregate interests being referred to the national, the local and particular to the State legislatures.

The other point of difference is, the greater number of citizens and extent of territory which may be brought within the compass of republican than of democratic government; and it is this circumstance principally which renders factious combinations less to be dreaded in the former than in the latter. The smaller the society, the fewer probably will be the distinct parties and interests composing it; the fewer the distinct parties and interests, the more frequently will a majority be found of the same party; and the smaller the number of individuals composing a majority, and the smaller the compass within which they are placed, the more easily will they concert and execute their plans of oppression. Extend the sphere, and you take in a greater variety of parties and interests; you make it less probable that a majority of the whole will have a common motive to invade the rights of other citizens; or if such a common motive exists, it will be more difficult for all who feel it to discover their own strength, and to act in unison with each other. Besides other impediments, it may be remarked that, where there is a consciousness of unjust or dishonorable purposes, communication is always checked by distrust in proportion to the number whose concurrence is necessary.

Hence, it clearly appears, that the same advantage which a republic has over a democracy, in controlling the effects of faction, is enjoyed by a large over a small republic,–is enjoyed by the Union over the States composing it. Does the advantage consist in the substitution of representatives whose enlightened views and virtuous sentiments render them superior to local prejudices and schemes of injustice? It will not be denied that the representation of the Union will be most likely to possess these requisite endowments. Does it consist in the greater security afforded by a greater variety of parties, against the event of any one party being able to outnumber and oppress the rest? In an equal degree does the increased variety of parties comprised within the Union, increase this security. Does it, in fine, consist in the greater obstacles opposed to the concert and accomplishment of the secret wishes of an unjust and interested majority? Here, again, the extent of the Union gives it the most palpable advantage.

The influence of factious leaders may kindle a flame within their particular States, but will be unable to spread a general conflagration through the other States. A religious sect may degenerate into a political faction in a part of the Confederacy; but the variety of sects dispersed over the entire face of it must secure the national councils against any danger from that source. A rage for paper money, for an abolition of debts, for an equal division of property, or for any other improper or wicked project, will be less apt to pervade the whole body of the Union than a particular member of it; in the same proportion as such a malady is more likely to taint a particular county or district, than an entire State.

In the extent and proper structure of the Union, therefore, we behold a republican remedy for the diseases most incident to republican government. And according to the degree of pleasure and pride we feel in being republicans, ought to be our zeal in cherishing the spirit and supporting the character of Federalists.


É revanchismo sim senhor!

Julho 31, 2008

MJ discute responsabilização de crimes cometidos durante a ditadura

Brasília, 30/07/08 (MJ) – A Comissão de Anistia realiza nesta quinta-feira (31), às 8h30, no Salão Negro do Ministério da Justiça, a audiência pública “Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante Estado de Exceção no Brasil”.

O objetivo é analisar o possível estabelecimento de responsabilidades, no plano cível e criminal, dos agentes que participaram de torturas e morte entre 1964 e 1985 no Brasil – período de vigência da ditadura militar.

O ministro Tarso Genro vai abrir a audiência. “É um debate jurídico, que não analisa as instituições”, explicou. “Será discutido o papel do agente público; se ele extravasou a lei vigente – que não permitia torturas ou qualquer atentado à idoneidade física e moral de um cidadão. Esses crimes podem estar prescritos, mas é preciso construir uma jurisprudência histórica”

O MJ considera que os três pilares de um processo de transição democrática são a verdade, a memória e a reparação. Sendo o processo brasileiro de reparação às vítimas significativamente avançado, o governo federal passa a buscar, junto à sociedade, os caminhos para que a verdade possa ser revelada e a memória social constituída.

O Ministério entende que é papel dos Poderes do Estado dar encaminhamento à responsabilização pelas violações aos direitos humanos cometidas nos períodos de exceção, dentro de suas estritas atribuições legais.

Também participam do evento: o secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi; e os presidentes da Comissão, Paulo Abrão; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito; e da Comissão Especial da Anistia da Câmara dos Deputados, Daniel Almeida.

FONTE: MInistério da Justiça.

A pergunta que deve ser feita é se os terrorista da esquerda também vão ser responsabilizados por seus crimes. Assaltos, torturas, “justiçamentos”, homicídios. Os assassinos do capitão Chandler serão punidos?


Citação.

Julho 31, 2008

“Deus queira que não seja preciso outro 11 de Setembro”

Amorim, Celso. Ministro do Itamaraty vermelho.

Num país decente este senhor seria demitido de imediato, mas no reino da banânia…


Ditadura Administrativa

Julho 30, 2008

por Redação MSM em 30 de julho de 2008

O Sindicato Rural de Ortigueira – SRO, no Estado do Paraná,  fez circular pela internet um trabalho em que mostra como através  de atos puramente aadministrativos, o Executivo está expropriando  proprietários rurais, lançando muitos na miséria. O estudo é claro e fácil de entender pois está articulado, lógico e didático. E irrefutável, pois está a mostrar fatos que estão sendo praticados neste momento. O  SRO dá como exemplo o caso de demarcação de reservas indígenas de 10 milhões  de hectares no Mato Grosso do Sul.  Mas aplica-se às questões da Reforma Agrária, da Revolução Quilombola e daquilo que já podemos chamar de Revolução Ambiental. Em todo o país, coletivizando 70% do território nacional. Uma terrivel e verdadeira ditadura administrativa. O Sem medo da Verdade subscreve totalmente os termos deste estudo, que trianscreve em sua íntegra.

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O Executivo e os atos administrativos

Contexto

Há medidas legais, que, de tão corriqueiras, terminam passando por normais. A sua normalidade, porém, pode ser o signo de uma anormalidade, que afeta profundamente a vida institucional do país. Refiro-me à profusão de atos administrativos editados pelo Poder Executivo, que possuem força de lei e terminam por regrar a vida das empresas e dos cidadãos em geral. São decretos, portarias, instruções normativas e resoluções, editados em vários escalões, que possuem uma enorme influência no cotidiano de cada um, no exercício da propriedade privada e nos investimentos.

Atos administrativos

Tais atos administrativos têm força de lei, substituindo-se, muitas vezes, à lei propriamente dita. Exemplifiquemos alguns: decretos presidenciais, decretos ministeriais, portarias, instruções normativas e resoluções do Incra, da Funai, do Ibama e de suas congêneres nos níveis estaduais e municipais, afetando profundamente tanto as cidades como o campo. Proprietários urbanos e rurais, empresas dos mais diferentes tipos, são submetidos a um conjunto de normas que impede, muitas vezes, os seus investimentos, prejudicando o desenvolvimento econômico e social, ao contrário do que é sustentado por aqueles que assim regulamentam. Esses dizem trabalhar pelo bem público, quando, muitas vezes, estão simplesmente concentrando decisões nas mãos do Estado que passa a decidir sobre tudo o que diz respeito à vida individual e empresarial.

Estado organizativo

O Executivo passa a operar como um verdadeiro Poder Legislativo, organizando o conjunto da sociedade. Na verdade, ele começa a tomar conta da vida social, encarnando um suposto bem coletivo que passaria a decidir aquilo que é melhor para todos. É como se o Estado e os seus burocratas dos mais diferentes escalões tivessem um saber que lhes permitiria abarcar toda a sociedade. Agem como se fossem representantes de uma certa onisciência que, graças à sua potência, poderia ser capaz de realizar o seu projeto, identificado, reitero, ao que entendem, por sabedoria, por bem comum. A sociedade se vê assim reduzida a um pólo passivo, que seria simplesmente moldado pelo Poder Executivo, que a entende à maneira de um corpo inerte que, simplesmente, deveria ser comandado. A sociedade perde, então, a sua autonomia e a sua independência, mostrando-se incapaz de decidir por si mesma.

A legalidade

E tudo isto é feito legalmente, segundo dispositivos constitucionais perfeitamente estabelecidos. Um funcionário do Incra, da Funai ou do Ibama, sempre poderá dizer que agiu segundo a lei, tendo seguido todos os passos juridicamente necessários. Como fica uma empresa ou um cidadão diante de tal situação? Imediatamente fica completamente desarmado, tendo de recorrer a um advogado para reivindicar os seus direitos. Produz-se, aqui, uma oposição entre os direitos dos cidadãos, dos empresários e dos empreendedores e os atos administrativos de um Estado que pretende tudo organizar graças a burocratas designados expressamente para essas funções. Acontece, porém, que os atos administrativos passam a vigorar imediatamente após a sua promulgação, enquanto os direitos tardam a ser exercidos pela lentidão do Poder Judiciário. Cria-se, então, situações irreversíveis, pois uma empresa, enquanto procura fazer valer os seus direitos, deve seguir atos administrativos que afetam enormemente o seu funcionamento. Os seus prejuízos, praticamente, são irrecuperáveis, não podendo ser buscados.

A insignificância do Legislativo

O perigo dessa centralização do poder do Estado nas mãos do Executivo reside na insignificância à qual se vê reduzido o Poder Legislativo. Este se encontra ainda mais travado por uma outra forma de legislar do Poder Executivo, a que se faz por intermédio de medidas provisórias. Como se sabe, essas têm força de lei e devem ser necessariamente votadas pelo Poder Legislativo num prazo determinado. O que faz o Executivo? Abarrota o Legislativo de medidas provisórias, de tal maneira que esse Poder deixe de exercer as suas funções. O Executivo passa a legislar de duas maneiras: através de medidas provisórias e através de atos administrativos, vindo, na verdade, a prescindir completamente do Poder Legislativo. Enquanto a opinião pública é capturada por discussões que envolvem o uso de medidas provisórias, o Executivo passa célere, legislando por atos administrativos, que afetam em profundidade a vida da sociedade. E esses atos administrativos, de profunda repercussão, não chegam muitas vezes nem à esfera pública.

Parlamentares e funcionários

Cria-se, assim, uma situação completamente esdrúxula. Um funcionário de terceiro escalão, como presidentes do Incra, Funai e Ibama, passam a legislar muito mais do que deputados e senadores. Enquanto esses lutam pelos holofotes midiáticos, aqueles são muito mais eficazes nos trabalho legislativo. Seus atos administrativos são de validade e efeitos imediatos, não necessitando passar por instâncias legislativas. Ou seja, tais funcionários e órgãos estatais possuem muito mais poder legislativo do que os parlamentares. O problema se vê ainda agravado pelo fato de tais burocratas agirem, como observado, segundo uma estrutura estatal que impõe o que considera como devendo ser a norma que deveria reger a vida do cidadão em geral. Mais ainda, tais presidentes e diretores de órgãos estatais são designados pelo governo que os escolhe segundo afinidades partidárias e ideológicas. São, por assim dizer, comissários do governo que implementam uma política previamente determinada.

Ideologia

Aqui, se faz particularmente presente a ideologia de tais funcionários, escolhidos segundo a sua afinidade política e a sua plasticidade, a sua flexibilidade, em seguir diretrizes de partidos, de movimentos ditos sociais e organizações religiosas. A palavra comissário é, então, apropriada, por significar um funcionário que age de acordo com uma ideologia que procura impor à sociedade um determinado padrão de conduta e uma noção do bem tal como a entende. No nosso contexto específico, presenciamos a ação de tais comissários voltada para relativizar e circunscrever a propriedade privada, como se a sociedade pudesse existir livremente sem esse direito fundamental seu. Órgãos como o Incra, Funai e Ibama possuem uma forte ideologia contrária à propriedade privada, como se essa fosse um mal que deveria ser combatido. Seus comissários seriam os agentes dessa ação “salutar”.

Empresários

Enquanto corolário dessa posição ideológica, os empresários passam a ser considerados como “maldosos”, “corruptos”, “egoístas”, pessoas completamente descompromissadas com o bem comum (segundo evidentemente o entendimento dos comissários). Não deveria, portanto, causar espanto que o lucro seja criticado enquanto fonte ilegítima e os investimentos que o produzam condenados. Maniqueisticamente estabelece-se uma luta enviesada entre o “bem” e o “mal”, o primeiro sendo representado pelos comissários e seus sustentáculos partidários e dos ditos movimentos sociais e o segundo sendo representado pelos proprietários urbanos e rurais, pelas empresas em geral. Reproduz-se, assim, o esquema “esquerda” e “direita”, sendo os primeiros os “progressistas” (que, na verdade, impedem qualquer progresso) e os segundos os “conservadores” (que, na verdade, querem o progresso). O próprio sentido das palavras passa a ser deturpado, vindo a significar aquilo que esses agentes da esquerda e os seus formadores de opinião procuram impor. A questão de fundo, porém, consiste numa oposição muito mais relevante, entre os que defendem a socialização dos meios de produção, a abolição da propriedade privada, do estado de direito e das liberdades, e os que advogam por uma economia de mercado, pelo estado de direito, pelas liberdades e pela democracia.

Exemplo – Mato Grosso do Sul

Sem que tenha ainda ganho a opinião pública, sendo, neste sentido, ainda amplamente desconhecido, Funai, do Ministério da Justiça, a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Federal, editou várias portarias, no dia 10 de julho, para estudos de demarcação de uma área indígena. A referida área encontra-se no sul deste Estado, podendo vir a abarcar 10 milhões de hectares. Observe-se que se trata de uma zona rica, de terra fértil e povoada, incluindo proprietários rurais de longa tradição de empreendorismo e de investimento. Os que lá vivem, até então, usufruíam da segurança própria do exercício da propriedade privada quando, subitamente, são jogados numa situação de completa insegurança. E como isto se faz? Por intermédio de um mero ato administrativo, que passa a vigorar quando de sua publicação no Diário Oficial. Observe-se que os estudos em questão serão feitos por uma equipe de antropólogos, agrônomos e historiadores designados pelo próprio Incra. A sua tradição na área consiste em acatar tais estudos, contando com o apoio dos movimentos sociais, no caso, o Conselho Indigenista Missionário, órgão da Igreja e afim ao MST e à Comissão Pastoral da Terra (CPT). Não esqueçamos que foi a CPT que criou o MST.

A propriedade

Logo, temos a seguinte situação. Uma equipe comandada por um antropólogo-coordenador passa a ter a decisão final sobre uma imensa área que pode afetar toda a vida de proprietários e também de uma unidade federativa, que teria, por assim dizer, uma parte do seu território amputada. Um antropólogo, nesta cadeia de atos administrativos, tem muito mais poder do que um parlamentar e mesmo do governador, sendo o seu ato, por assim dizer, soberano. Ou seja, uma cadeia de atos administrativos pode vir a redesenhar completamente as relações de propriedade e a vida de uma entidade federativa, no caso o estado do Mato Grosso do Sul. O direito de propriedade, constitucionalmente reconhecido, pilar de uma sociedade livre e democrática, se vê relativizado, fragilizado, por um ato administrativo promulgado por um órgão de Estado, que deveria seguir a Constituição. Uma portaria se coloca contra a Constituição e passa a valer mais do que ela. Este é um paradoxo legal ao qual se encontra submetido o Estado brasileiro.

Publicado pelo Boletim informativo Sem Medo da Verdade

FONTE: Mídia Sem Máscara