Direito administrativo XXV.

Bens públicos. *

Conceito: é todo o patrimônio móvel ou imóvel pertencentes a administração pública que foram atribuídos por lei ou aqueles que foram adquiridos com o passar do tempo.

Classificação.

Bens de uso comum: são aqueles que possuem uma atividade administrativa ou um serviço público específico. Ex: ruas, praças, etc.

Bens de uso especial: são bens que possuem uma atividade administrativa ou um serviço público especifico. Ex: prédio que abriga uma escola.

Bens dominiciais: são bens que pertencem ao Estado, mas não possuem nenhuma atividade administrativa comum ou especial. Ex: bem dado em pagamento que não tenha nenhuma finalidade administrativa.

Afetação / Desafetação do bem: os bens públicos que possuem uma atividade administrativa ou prestam serviço público são expressamente afetados e os bens que não prestam serviços públicos ou atividade administrativa são expressamente desafetados.

Aquisição de bens: o Estado além dos bens adquiridos através de lei pode adquirir novos bens através de desapropriação, dação em pagamento, adjudicação em processo de execução fiscal, doação ou como herança jacente.

Alienação: os bens desafetados podem ser objeto de alienação desde que seja autorizado por lei e seguindo as regras da lei de licitação (leilão). A presente possibilidade é uma exceção ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos.

Espécies.

Terras devolutas: são terras sem proprietários que são incorporadas pelo patrimônio do Estado.

Plataforma continental: entende-se por plataforma continental toda a área de superfície que avança da terra para o mar até o limite territorial brasileiro.

Terreno de marinha e ilhas: toda área de terra que se inicia no mar a 33m pertence à marinha brasileira para efeitos de segurança nacional podendo o particular ter o uso desse bem através de cessão de direitos. Todas as ilhas que se encontram em território brasileiro pertencem à marinha que pode permitir o seu uso por particulares.

Terras indígenas: também pertence ao Estado sendo cedidas para os índios.

*Em relação a isso tratarei mais tarde em um artigo próprio com relação aos BENS AMBIENTAIS.

Deixe um comentário