Direito Administrativo XXII.

Controle do Judiciário.

Mandado de Segurança: (Art. 5, LXIX e Lei 1.553/51) é o remédio constitucional criado para preservação de direitos líquidos e certos impetrados contra autoridades, respeitando-se a competência e foros privilegiados, admitindo-se a concessão de liminares.

“Habeas data”: (Art. 5, lXXII e Lei 5.507/97) é a ação judicial que serve para resguardar o direito à informação de dados e se necessário corrigi-los.

Mandado de injunção: (art. 5, LXXI) é o remédio constitucional que resguarda os direitos fundamentais que deveriam ser realizados pelo Estado.

Ação popular: (art. 5, LXXIII) é a ação judicial a ser proposta pelo cidadão em defesa do Estado que combate as práticas ilegais ou imorais, bem como a defesa do meio ambiente; esta ação só pode ser promovida quando a pessoa preencher em dos requisitos da cidadania que é o direito ao voto.

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