Ação Civil Pública.
É um marco histórico na defesa dos direitos coletivos. O MP como “custus legis”, através da ação civil pública passou a ter papel na defesa dos interesses coletivos.
O objetivo da ação civil pública é dar a coletividade o poder de ação para a defesa dos interesses difusos e para controle da administração pública assumindo como gerenciador deste tipo de ação encontra-se o MP de acordo com o art. 135/CF e da Lei 7.347/85.
A ação civil pública pode ser promovida por outros legitimados, tais como pessoa jurídica de direito público, pessoa jurídica da administração indireta, partidos políticos, sindicatos, e associações civis.