Direito inviolável.

Maio 28, 2008

Constituição garante o direito à vida desde a concepção

por Ives Gandra Martins

A Constituição brasileira declara, no caput do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto. O argumento de que a Constituição apenas garante a vida da pessoa nascida — não do nascituro — e que nem sequer se poderia cogitar de “ser humano” antes do nascimento é, no mínimo curioso: retira do homem a garantia constitucional do direito à vida até um minuto antes de nascer e assegura a inviolabilidade desse direito a partir do instante do nascimento.

De rigor, a Constituição não fala em direito inviolável à vida em relação à pessoa humana, mas ao ser humano, ou seja, desde a concepção. Lembro-me, inclusive, do argumento do professor Jérôme Lejeune, da Academia Francesa, para quem, se o nascituro está vivo e não é um ser humano, então é um ser animal, de tal maneira que todos os que defendem essa tese admitem ter tido, no correr de sua vida, uma natureza animal, antes do nascimento, e uma natureza humana, depois dele.

Tais considerações são feitas, talvez, para justificar o interesse de alguns de transformar seres humanos, em sua forma embrionária, em cobaias de laboratório, objetivando pesquisas no campo da medicina regenerativa. Por isso, sustentam que, enquanto embrião, o homem ainda não seria ser humano. Na minha pessoal visão, o que a Constituição garante é o direito à vida, desde a concepção, sendo tal direito inviolável.

E também aqui um esclarecimento faz-se necessário, agora, do ponto de vista da biomedicina. Em 1998, J. Thomson isolou, do embrião humano, as CTEH (células-tronco embrionárias humanas), gerando grande expectativa na comunidade científica, pois, apesar de provirem da destruição de seres humanos no seu estágio embrionário, poderiam ser utilizadas para a cura de inúmeras doenças. Até hoje, todavia, após 10 anos de estudos e pesquisas em países que ainda permitem a destruição de embriões humanos -muitos países em estágio superior de civilização a proíbem; outros já estão deixando de lado tais investigações-, não se conseguiu nenhum resultado positivo, apesar dos bilhões de dólares aplicados.

O grande argumento é o de que tais células seriam “pluripotentes” e, quando as investigações forem bem sucedidas, poderiam curar um número maior de doenças. As investigações com células-tronco adultas, apesar de já apresentarem resultados positivos, sendo utilizadas por mais de 20 mil pessoas em estudos clínicos e terapias de 73 tipos de doenças, eram consideradas, pela comunidade acadêmica, de espectro menos abrangente, pois apenas “multipotentes”, não podendo produzir os mesmos efeitos regeneradores das embrionárias.

Ocorre que, em novembro de 2007, o mesmo J. Thomson, nos EUA, e Yamanaka, no Japão, conseguiram produzir células-tronco adultas pluripotentes induzidas, passando a ter espectro aplicacional semelhante àquele prometido — e, até hoje, não obtido — com células-tronco embrionárias. E, em 14 de fevereiro deste ano, Yamanaka anunciou a produção de células-tronco pluripotentes induzidas sem riscos de gerar tumores. As embrionárias importam tal risco, assim como o da rejeição.

A declaração de Yamanaka é suficientemente expressiva: “Quando vi o embrião, eu repentinamente percebi que não havia muita diferença entre ele e minhas filhas. Eu pensei, nós não podemos continuar destruindo embriões para nossa pesquisa. Deve haver outro meio”. “Minha meta é evitar usar células embrionárias” (“The New York Times”, 11/12/07).

Não sem razão, do site do governo do Canadá consta relatório com a seguinte conclusão: “Recentemente, o debate sobre o uso de embriões como uma fonte de células-tronco pode tornar-se desnecessário, na medida em que as pesquisas vêm mostrando significativos sucessos na demonstração da pluripotencialidade das células-tronco adultas, originárias de músculos, cérebro e sangue”.

Compreendo, pois, a posição dos cientistas brasileiros, professores Alice Teixeira, Cláudia Batista, Dalton de Paula Ramos, Elizabeth Kipman, Herbert Praxedes, Lenise Martins Garcia, Lilian Piñero Eça, Marcelo Vaccari, Rodolfo Acatauassú, Antônio Eça e Rogério Pazetti, quando declaram que a esperança da medicina regenerativa encontra-se na pluripotencialidade induzida das células-tronco adultas.

[Artigo publicado na Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira, 28 de maio.]

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2008

Sobre o autor

Ives Gandra Martins: professor, advogado tributarista e presidente da Academia Paulista de Letras.


Por que o Nazismo era Socialismo e por que o Socialismo é Totalitário.

Maio 28, 2008

Escrito por George Reisman

23 de maio de 2008

Minha intenção hoje é expor dois pontos principais: (1) Mostrar que a Alemanha Nazista era um estado socialista, e não capitalista. E (2) mostrar por que o socialismo, compreendido como um sistema econômico baseado na propriedade estatal dos meios de produção, necessariamente requer uma ditadura totalitária.

A caracterização da Alemanha Nazista como um estado socialista foi uma das grandes contribuições de Ludwig von Mises.

Quando nos recordamos de que a palavra “Nazi” era uma abreviatura de ” der Nationalsozialistische Deutsche Arbeiters Partei” – Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães - a caracterização de Mises pode não parecer tão notável. O que se poderia esperar do sistema econômico de um país comandado por um partido com “socialista” no nome além de ser socialista?

Não obstante, além de Mises e seus leitores, praticamente ninguém pensa na Alemanha Nazista como um estado socialista. É muito mais comum se acreditar que ela representou um forma de capitalistmo, aquilo que comunistas e marxistas em geral têm alegado.

A base do argumento de que a Alemanha Nazista era capitalista é o fato de que a maioria das industrias foram aparentemente deixadas em mãos privadas.

O que Mises identificou foi que a propriedade privada dos meios de produção existia apenas nominalmente sob o regime Nazista, e que o verdadeiro conteúdo da propriedade dos meios de produção residia no governo alemão. Pois era o governo alemão e não o proprietário privado nominal quem decidia o que deveria ser produzido, em qual quantidade, por quais métodos, e a quem seria distribuído, bem como quais preços seriam cobrados e quais salários seriam pagos, e quais dividendos ou outras rendas seria permitido ao proprietário privado nominal receber. A posição do que se alega terem sido proprietários privados era reduzida essencialmente à função de pensionistas do governo, como Mises demonstrou.

A propriedade governamental “de fato” dos meios de produção, como Mises definiu, era uma conseqüência lógica de princípios coletivistas fundamentais adotados pelos nazistas como o de que o bem comum vem antes do bem privado e de que o indivíduo existe como meio para os fins do Estado. Se o indivíduo é um meio para os fins do Estado, então, é claro, também o é sua propriedade. Do mesmo modo em que ele pertence ao Estado, sua propriedade também pertence.

Mas o que especificamente estabeleceu o socialismo “de fato” na Alemanha Nazista foi a introdução do controle de preços e salários em 1936. Tais controles foram impostos como resposta ao aumento na oferta de dinheiro [N.T.] praticada pelo regime nazista desde a época da sua chegada ao poder, no início de 1933. O governo nazista aumentou a oferta de dinheiro no mercado como meio de financiar o vasto aumento nos gastos governamentais devido a seus programas de infra-estrutura, subsídios e rearmamento. O controle de preços e salários foi imposto em resposta ao aumento de preços resultante desta inflação.

O efeito causado pela combinação entre inflação e controle de preços foi a escassez, ou seja, a situação na qual a quantidade de bens que as pessoas tentam comprar excede a quantidade disponível para a venda.

As escassezes, por sua vez, resultam em caos econômico.Não se trata apenas da situação em que consumidores que chegam mais cedo estão em posição de adquirir todo o estoque de bens, deixando o consumidor que chega mais tarde sem nada – uma situação a que os governos tipicamente respondem impondo racionamentos. Escassezes resultam em caos por todo o sistema econômico. Elas tornam aleatória a ditribuição de suprimentos entre as regiões geográficas, a alocação de um fator de produção dentre seus diferentes produtos, a alocação de trabalho e capital dentre os diferentes ramos do sistema econômico.

Face à combinação de controle de preços e escassezes, o efeito da diminuição na oferta de um item não é, como seria em um mercado livre, o aumento do preço e da lucratividade, operando o fim da diminuição da oferta, ou a reversão da diminuição se esta tiver ido longe demais. O controle de preços proíbe o aumento do preço e da lucratividade. Ao mesmo tempo, as escassezes causadas pelo controle de preços impedem que aumentos na oferta reduzam o preço e a lucratividade de um bem. Quando há uma escassez, o efeito de um aumento na oferta é apenas a redução da severidade desta escassez. Apenas quando a escassez é totalmente eliminada é que um aumento na oferta necessita de uma diminuição no preço, trazendo consigo uma diminuição na lucratividade.

Como resultado, a combinação de controle de preços e escassezes torna possíveis movimentos aleatórios de oferta sem qualquer efeito no preço ou na lucratividade. Nesta situação, a produção de bens dos mais triviais e desimportantes, como bichinhos de pelúcia, pode ser expandida às custas da produção dos bens importantes e necessários, como medicamentos, sem efeito sobre o preço ou lucratividade de nenhum dos bens. O controle de preços impediria que a produção de remédios se tornasse mais lucrativa conforme a sua oferta fosse diminuindo, enquanto a escassez mesmo de bichinhos de pelúcia impediria que sua produção se tornasse menos lucrativa conforme sua oferta fosse aumentando.

Como Mises demonstrou, para lidar com os efeitos indesejados decorrentes do controle de preços, o governo deve abolir o controle de preços ou ampliar tais medidas, precisamente, o controle sobre o que é produzido, em qual quantidade, através de quais métodos, e a quem é distribuído, ao qual me referi anteriormente. A combinação de controle de preços com estas medidas ampliadas constituem a socialização “de fato” do sistema econômico. Pois significa que o governo exerce todos os poderes substantivos de propriedade.

Este foi o socialismo instituído pelos nazistas. Mises o chama de modelo alemão ou nazista de socialismo, em contraste ao mais óbvio socialismo dos soviéticos, ao qual ele chama de modelo russo ou bolchevique de socialismo.

O socialismo, é claro, não acaba com o caos causado pela destruição do sistema de preços. Ele apenas perpetua esse caos. E se introduzido sem a existência prévia de controle de preços, seu efeito é inaugurar este mesmo caos. Isto porque o socialismo não é verdadeiramente um sistema econômico positivo. É meramente a negação do capitalismo e seu sistema de preços. E como tal, a natureza essencial do socialismo é a mesma do caos econômico resultante da destruição do sistema de preços através do controle de preços e salários. (Eu quero demonstrar que a imposição de cotas de produção no estilo bolchevique de socialismo, com a presença de incentivos por todos os lados para que estas sejam excedidas, é uma fórmula certa para a escassez universal da mesma forma como ocorre quando se controla preços e salários.)

No máximo, o socialismo meramente muda a direção do caos. O controle do governo sobre a produção pode tornar possível uma maior produção de alguns bens de especial importância para si mesmo, mas faz isso às custas de uma devastação através de todo o resto do sistema econômico. Isto porque o governo não tem como saber dos efeitos no resto do sistema econômico da sua garantia da produção dos bens aos quais atribue especial importância.

Os requisitos para a manutenção do sistema de controle de preços e salários trazem à luz a natureza totalitária do socialismo – mais obviamente, é claro, na variante alemã ou nazista de socialismo, mas também no estilo soviético.

Podemos começar com o fato de que o auto-interesse financeiro dos vendedores operando sob o controle de preços seja de contornar tais controles e aumentar seus preços. Compradores, antes impossibilitados de obter os bens, estão dispostos, na verdade, ansiosos para pagar estes preços mais altos como meio de garantir os bens por eles desejados. Nestas circunstâncias, o que pode impedir o aumento dos preços e o desenvolvimento de um imenso mercado negro?

A resposta é a combinação de penas severas com uma grande probabilidade de ser pego e, então, realmente punido. É provável que meras multas não gerem a dissuasão necessária. Elas serão tidas como simplesmente um custo adicional. Se o governo deseja realmente fazer valer o controle de preços, é necessário que imponha penalidades comparadas àquelas dos piores crimes.

Mas a mera existência de tais penas não é o bastante. O governo deve tornar realmente perigosa a condução de transações no mercado negro. Deve fazer com que as pessoas temam que agindo desta maneira possam, de alguma maneira, ser descobertas pela polícia, acabando na cadeia. Para criar tal temor, o governo deve criar um exército de espiões e informantes secretos. Por exemplo, o governo deve fazer com que o dono da loja e o seu cliente tenham medo de que, caso venham a se engajar em uma transação no mercado negro, algum outro cliente na loja vá lhe informar.

Devido à privacidade e sigilo em que muitas transações no mercado negro ocorrem, o governo deve ainda fazer com que qualquer participante de tais transações tenha medo de que a outra parte possa ser um agente da polícia tentando apanhá-lo. O governo deve fazer com que as pessoas temam até mesmo seus parceiros de longa data, amigos e parentes, pois até eles podem ser informantes.

E, finalmente, para obter condenações, o governo deve colocar a decisão sobre a inocência ou culpa em casos de transações no mercado negro nas mão de um tribunal administrativo ou seus agentes de polícia presentes. Não pode contar com julgamentos por júris, devido à dificuldade de se encontrar número suficiente de jurados dispostos a condenar a vários anos de cadeia um homem cujo crime foi vender alguns quilos de carne ou um par de sapatos acima do preço máximo fixado.

Em suma, a partir daí o requisito apenas para a aplicação das regulações de controle de preços é a adoção de características essenciais de um estado totalitário, nominadamente o estabelecimento de uma categoria de “crimes econômicos”, na qual a pacífica busca pelo auto-interesse material seja tratada como uma ofensa criminosa grave, e o estabelecimento de um aparato de polícia totalitário repleto de espiões e informantes e o poder de prisões arbitrárias.

Claramente, a aplicação e fiscalização do controle de preços requere um governo similar à Alemanha de Hitler ou a Rússia de Stalin, no qual praticamente qualquer um pode ser um espião da polícia e no qual uma polícia secreta existe e tem o poder de prender pessoas. Se o governo não está disposto a ir tão longe, então, nesta medida, o controle de preços se prova inaplicável e simplesmente entra em colapso. O mercado negro, então, assume maiores proporções. (Incidentalmente, não se sugere que o controle de preços foi a causa do reino de terror instituído pelos nazistas. Estes iniciaram seu reino de terror bem antes do decretamento do controle de preços. Como resultado, o controle de preços foi decretado em um ambiente feito para a sua aplicação.)

As atividades do mercado negro exigem o cometimento de outros crimes. Sob o socialismo “de fato”, a produção e a venda de bens no mercado negro exige o desafio às regulações governamentais no que diz respeito à produção e à distribuição, bem como o desafio ao controle de preços. Por exemplo, o governo pretende que os bens que são vendidos no mercado negro sejam distribuídos de acordo com seu planejamento, e não de acordo com o do mercado negro. O governo pretende, igualmente, que os fatores de produção usados para se produzir aqueles bens sejam utilizados de acordo com o seu planejamento, e não com o propósito de suprir o mercado negro.

Sobre um sistema socialista “de direito”, como o que existia na Rússia soviética, no qual o ordenamento jurídico do país aberta e explicitamente tornava o governo o proprietário dos meios de produção, toda a atividade do mercado negro, necessariamente, exige a apropriação indébita ou o roubo da propriedade estatal. Por exemplo, considerava-se que os trabalhadores e gerentes de fábricas na Rússia soviética que tiravam produtos destas para vender no mercado negro estavam roubando matéria-prima fornecida pelo Estado.

Além disso, em qualquer tipo de estado socialista, nazista ou comunista, o plano econômico do governo é parte da lei suprema do país. Temos uma boa idéia de quão caótico o chamado processo de planejamento do socialismo é. O distúrbio adicional causado pelo desvio para o mercado negro de materiais e suprimentos para produção é algo que o estado socialista toma como um ato de sabotagem ao planejamento econômico nacional. E sabotagem é como o ordenamento jurídico dos estados socialistas se refere a isto. Em concordância com este fato, atividades de mercado negro são, com freqüência, punidas com pena de morte.

Um fato fundamental que explica o reino de terror generalizado encontrado sob o socialismo é o incrível dilema em que o estado socialista se coloca em relação à massa de seus cidadãos. Por um lado, o estado assume total responsabilidade pelo bem-estar econômico individual. O estilo de socialismo russo ou bolchevique declara abertamente esta responsabilidade – esta é a fonte principal do seu apelo popular. Por outro lado, o estado socialista desempenha essa função de maneira desastrosa, tornando a vida do indivíduo um pesadelo.

Todos os dias de sua vida, o cidadão de um estado socialista tem de perder tempo em infindáveis filas de espera. Para ele, os problemas enfrentados pelos americanos com a escassez de gasolina nos anos 70 são normais; só que ele não enfrenta este problema em relação à gasolina – pois ele não tem um carro nem a esperança de jamais ter um – mas em relação a itens de vestimento, verduras, frutas, e até mesmo pão. Pior ainda, ele é forçado a trabalhar em um emprego que não foi por ele escolhido e que, por isso, deve odiar. (Já que sob escassezes, o governo acaba por decidir a alocação de trabalho da mesma maneira que faz com a alocação de fatores de produção materiais.) E ele vive em uma situação de inacreditável superlotação, com quase nenhuma chance de privacidade. (Frente à escassez habitacional, hóspedes são designados a moradias; famílias são obrigadas a compartilharem apartamentos. E um sistema de passaportes e vistos internos é adotado a fim de limitar a severidade da escassez habitacional em áreas mais desejáveis do país.) Expondo suavemente, uma pessoa forçada a viver em tais condições deve ferver de ressentimento e hostilidade.

Contra quem seria lógico que os cidadãos de um estado socialista dirigissem seu ressentimento e hostilidade se não o próprio estado socialista? Contra o mesmo estado socialista que proclamou sua responsabilidade pela vida deles, prometeu uma vida de bençãos, e que é responsável por proporcionar-lhes uma vida de inferno. De fato, os dirigentes de um estado socialista vivem um dilema no qual diariamente encorajam o povo a acreditar que o socialismo é um sistema perfeito em que maus resultados só podem ser fruto do trabalho de pessoas más. Se isso fosse verdade, quem poderiam estas pessoas más serem senão os próprios líderes, que não apenas tornaram a vida um inferno, mas perverteram a este ponto um sistema supostamente perfeito?

A isso se segue que os dirigentes de um estado socialista devem temer seu povo. Pela lógica das suas ações e ensinamentos, o fervilhante e borbulhante ressentimento do povo deveria jorrar e engolí-los numa orgia de vingança sangrenta. Os dirigentes sentem isso, ainda que não admitam abertamente; e portanto a sua maior preocupação é sempre manter fechada a tampa da cidadania.

Conseqüentemente, é verdadeiro mas bastante inadequado dizer apenas coisas como que o socialmo carece de liberdade de imprensa e expressão. Carece, é claro, destas liberdade. Se o governo é dono de todos os jornais e gráficas, se ele decide para quais propósitos a prensa e o papel devem ser disponibilizados, então obviamente nada que o goveno não desejar poderá ser impresso. Se a ele pertencem todos os salões de assembléias e encontros, nenhum pronunciamento público ou palestra que o governo não queira poderá ser feita. Mas o socialismo vai muito além da mera falta de liberdade de imprensa e de expressão.

Um governo socialista aniquila totalmente estas liberdades. Transforma a imprensa e todo foro público em veículos de propaganda histérica em prol de si mesmo, e pratica cruéis perseguições a todo aquele que ouse desviar-se uma polegada da linha do partido oficial.

A razão para isto é o medo que o dirigente socialista tem do povo. Para se proteger, eles devem ordenar que o ministério da propaganda e a polícia secreta corram atrás do prejuízo. Um deve tentar desviar constantemente a atenção do povo da responsabilidade do socialismo, e dos dirigentes socialistas, sobre a miséria do povo. O outro deve desestimular e silenciar qualquer pessoa que possa mesmo que remotamente sugerir a responsabilidade do socialsmo ou de seus dirigentes – desestimular qualquer um que comece a mostrar sinais de estar pensando por si mesmo. É por causa do terror dos dirigentes, e da sua necessidade desesperada de encontrar bodes-expiatórios para as falhas do socialismo, que a imprensa de um país socialista está sempre cheia de histórias sobre conspirações e sabotagens estrangeiras, e sobre corrupção e mau gerenciamento da parte de oficiais subordinados, e por que, periodicamente, é necessário desmascarar conspirações domésticas e sacrificar oficiais superiores e facções inteiras do partido em gigantescos expurgos.

E é por causa do seu terror, e da sua necessidade desesperada de esmagar qualquer suspiro de oposição em potencial, que os dirigentes do socialismo não ousam permitir nem mesmo atividades puramente culturais que não estejam sob o controle do Estado. Pois se o povo se reúne para uma amostra de arte ou um sarau de literário que não seja controlado pelo Estado, os dirigentes devem temer a disseminação de idéias perigosas. Quaisquer idéias não-autorizadas são idéias perigosas, pois podem levar o povo a pensar por si mesmo e, a partir daí, começar a pensar sobre a natureza do socialismo e de seus dirigentes. Estes devem temer a reunião espontânea de qualquer punhado de pessoas em uma sala, e usar a polícia secreta e seu aparato de espiões, informantes, e mesmo o terror para impedir tais encontros ou ter certeza de que seu conteúdo é inteiramente inofensivo do ponto de vista do Estado.

O socialismo não pode ser mantido por muito tempo, exceto através do terror. Assim que o terror é relaxado, ressentimento e hostilidade logicamente começam a jorrar contra seus dirigentes. O palco está montado, então, para uma revolução ou uma guerra civil. De fato, na ausência de terror, ou, mais corretamente, de um grau suficiente de terror, o socialismo seria caracterizado por uma infindável série de revoluções e guerras civis, conforme cada novo grupo dirigente se mostrasse tão incapaz de fazer o socialismo funcionar quanto foram seus predecessores. A inescapável conclusão a ser traçada é a de que o terror experimentado nos países socialistas não foi simplesmente culpa de homens maus, como Stalin, mas algo que brota da natureza do sistema socialista. Stalin vem à frente porque sua incomum perspicácia e disposição no uso do terror foram as características específicas mais necessárias para um líder socialista se manter no poder. Ele ascendeu ao topo através de um processo de seleção natural socialista: a seleção do pior.

É preciso antecipar um possível mal-entendido em relação à minha teses de que o socialismo é totalitário por natureza. Diz respeito aos países supostamente socialistas dirigidos por social-democratas, como a Suécia e outros países escandinavos, que claramente não são ditaduras totalitárias.

Neste caso, é necessário que se entenda que não sendo estes países totalitários, não são também socialistas. Os partidos que os governam podem até sustentar o socialismo como sua filosofia e seu fim último, mas socialismo não é o que eles implementaram como seu sistema econômico. Na verdade, o sistema econômico vigente em tais países é a economia de mercado obstruída, como Mises definiu. Ainda que seja mais obstruído do que o nosso em aspectos importantes, seu sistema econômico é essencialmente similar ao nosso, no qual a força motora característica da produção e da atividade econômica não é o governo, mas sim a iniciativa privada motivada pela perspectiva de lucro.

A razão pela qual social-democratas não estabelecem o socialismo quando estão no poder, é que eles não estão dispostos a fazer o que seria necessário. O estabelecimento do socialismo como um sistema econômico requer um ato massivo de roubo – os meios de produção devem ser expropriados de seus donos e tomados pelo Estado. É virtualmente certo que tais expropriações provoquem grande resistência por parte dos proprietários, resistência que só pode ser vencida pelo uso de força bruta.

Os comunistas estavam e estão dispostos a usar esta força, como evidenciado na União Soviética. Seu caráter é o dos ladrões armados preparados para matar se isso se mostrar necessário para dar cabo dos seus planos. O caráter dos social-democratas, em contraste, é mais próximo dos batedores de carteira, que podem falar em coisas grandes algum dia, mas que de fato não estão dispostos a praticar a matança que seria necessária, e então desistem ao menor sinal de resistência séria.

Já os nazistas, em geral não tiveram que matar para expropriar a propriedade dos alemães, fora os judeus. Isto porque, como vimos, eles estabeleceram o socialismo discretamente, através do controle de preços, que serviu para manter a aparência de propriedade privada. Os proprietários eram, então, privados da sua propriedade sem saber e, portanto, sem sentir a necessidade de defendê-la pela força.

Creio ter demonstrado que o socialismo – o socialismo de verdade – é totalitário pela sua própria natureza.

Atualmente nos Estados Unidos não temos nenhum tipo de socialismo. E não temos uma ditadura, muito menos uma ditadura totalitária.

Não temos também, ainda, fascismo, ainda que estejamos indo nesta direção. Entre os elementos essenciais que ainda faltam estão o sistema unipartidário e a censura. Ainda temos liberdade de expressão e imprensa e eleições livres, ainda que ambas venham sendo minadas e sua existência não possa ser garantida.

O que nós temos é uma economia de mercado obstruída que está se tornando mais e mais obstruída por uma intervenção governamental cada vez maior, caracterizada por uma crescente perda da liberdade individual. O crescimento da intervenção econômica governamental é diretamente relacionado com a liberdade individual pois significa uma crescente iniciação de violência para fazer com que as pessoas façam o que não escolheriam fazer voluntariamente ou para impedí-las de fazer o que voluntariamente escolheriam fazer.

Já que o indivíduo é o melhor juiz dos seus próprios interesses, e ao menos em regra é do seu interesse evitar aquilo que afeta negativamente seus interesses, segue que quanto maior a intervenção governamental, mais os indivíduos são impedidos de fazer aquilo que os beneficiariam, sendo compelidos, em vez disso, a fazer o que lhes causam perdas.

Hoje, nos Estados Unidos, os gastos governamentais no âmbito federal, estadual e municipal somam quase a metade da renda do conjunto de cidadãos que não trabalham para o governo. Quinze gabinetes de ministérios federais, e um número ainda maior de agências regulatórias federais, juntos, na maior parte das vezes com seus correspondentes no âmbito estadual e municipal, costumeiramente intrometem-se em virtualmente todas as áreas da vida do cidadão. Este é, de inúmeras maneiras, taxado, forçado e proibido.

Os efeitos desta pesada interferência governamental são desemprego, aumento de preços, queda de salários reais, necessidade de se trabalhar mais tempo e mais pesado e uma crescente insegurança econômica. Soma-se a isso o crescente ódio e ressentimento.

Embora a política governamental de intervenção na economia fosse o seu alvo lógico, o ódio e o ressentimento sentidos pelas pessoas acabam, em vez disso, sendo direcionados aos empresários e aos ricos. Trata-se de um equívoco alimentado em grande parte pela inveja e ignorância da imprensa e do establishment intelectual.

Em conformidade com esta atitude, desde o colapso da bolha do mercado de ações, que foi na verdade gerada pela política de expansão do crédito implementada pelo Fed e depois “furada” pelo abandono temporário de tal política, o ministério público tem adotado o que parece ser uma política particularmente vingativa contra executivos acusados de desonestidades financeiras, como se as suas ações fossem responsáveis pelas extensas perdas resultantes do colapso da bolha. Neste sentido, o ex-presidente de uma das maiores empresas de telecomunicações foi sentenciado recentemente a 25 anos de prisão. Outros executivos de ponta passaram por situação parecida.

De maneira ainda mais preocupante, o poder governamental de obter o mero indiciamento criminal se tornou equivalente ao de destruir uma firma, como ocorreu no caso da Arthur Andersen, uma grande firma de contabilidade. A simples ameaça do uso deste poder foi suficiente para forçar grandes corretoras de seguros nos Estados Unidos a mudarem sua administração ao gosto do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Nova York. Não há outra maneira de descrever tais acontecimentos senão como condenação e punição sem julgamento e como extorsão governamental. Estes têm sido os principais passos de um caminho muito perigoso.

Felizmente, ainda há suficiente liberdade nos Estados Unidos para desfazer todo o estrago que foi feito até agora. Há, antes de mais nada, liberdade de elencar e denunciar publicamente tais fatos.

Além disso, existe a liberdade de se analizar e refutar as idéias que sustentam as políticas destrutivas que vêm sendo adotadas ou que possam vir a ser adotadas. E isso é muito importante, já que o fator fundamental de sustentação do intervencionismo e, é claro, também do socialismo, seja nazismo ou comunismo, é nada mais do que idéias equivocadas, sobretudo equivocadas econômica e filosoficamente.

Existe agora uma ampla e crescente literatura que apresenta idéias sólidas nestes dois campos vitais, Na minha opinião, os dois autores mais importantes desta literatura são Ludwig von Mises e Ayn Rand. Um abrangente conhecimento dos seus escritos é um pré-requisito indispensável ao sucesso na defesa da liberdade individual e do livre-mercado.

Este instituto, o Ludwig von Mises Institute, é o líder mundial na disseminação das idéias de Mises. Apresenta uma corrente constante de análises baseadas nas suas idéias, análises que aparecem em jornais acadêmicos, livros e períodicos e em artigos diariamente publicados no website do instituto, tratando de questões atuais. O Mises Institute educa estudantes secundaristas, universitários e jovens professores nas idéias de Mises e nas idéias próximas de outros membros da Escola Austríaca de Economia. Faz isto através do Mises Summer University, do Austrian Scholars Conference, e uma variedade de outros seminários.

Duas maneiras princpais de se lutar pela liberdade são educar a si mesmo ao ponto de tornar-se apto a falar e escrever de maneira articulada em sua defesa, como o fazem os acadêmicos associados a este instituto, ou, na ausência de tempo ou inclinação para dedicar-se a tais atividades, apoiar o instituto em seu trabalho vital da maneira que for possível.

É possível virar a maré. Nenhuma pessoa sozinha pode fazê-lo. Mas um número amplo e crescente de pessoas inteligentes, educadas na causa da liberdade econômica, falando e debatendo em sua defesa sempre que possível, é capaz de formar gradualmente a postura da cultura e, assim, da natureza do sistema econômico e político.

Vocês na platéia já estão envolvidos neste grande esforço. Espero que todos continuem e intensifiquem este compromisso.

* Este artigo é fruto de uma palestra dada no seminário “The Economics of Fascism, Supporters Summit 2005″, no Mises Institute. O copyright © 2005 pertence a George Reisman. É dada a permissão para reprodução e distribuição eletrônica e impressão, exceto como parte de livro. (Notificação por email necessária).Todos os direitos reservados.

** George Reisman, Ph.D., é professor de economia (aposentado) na Graziadio School of Business and Management da Pepperdine University, em Los Angeles, e é o autor de Capitalism: A Treatise on Economics (Ottawa, Illinois: Jameson Books, 1996), do qual partes deste artigo foram retiradas. Seu website é www.capitalism.net. Contate-o, veja o seu Arquivo de Artigos Diários, e comente no seu blog.

[N.T.] Do original “ inflation of the money supply”

Tradução de Fábio M. Ostermann


Direito Administrativo XXI

Maio 28, 2008

Controle da Administração.

Conceito: a administração pública em todos os seus atos e atividades poderá ser controlada, isto é, ter a sua legalidade verificada por qualquer um dos três entes do Estado que realizarão o controle de ofício ou por provocação.

Tipos de controle.

Controle administrativo: é o controle realizado por quem exerce a administração pública, isto é, o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, estes últimos em suas funções atípicas de administração que poderão realizar o controle de ofício, ou seja, atendendo a hierarquia administrativa ou quando provocados. A provocação se dá através do direito de petição previsto no artigo 5, XXXIV, “a”, da Constituição Federal que permite que qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no país manifeste com o Estado toda vez que solicitar direito ou para questionar a legalidade e moralidade das atividades.

Controle legislativo: é o controle feito de uma maneira geral de interesses gerais relevantes na sociedade praticados pela administração pública, tais como convocação de autoridades para explicações (art. 50, CF); verificação das contas da administração (art. 70 – Tribunais de contas) e a possibilidade de criação das comissões parlamentares de inquérito com a finalidade de apurar fatos danosos a sociedade (art. 58, parágrafo 3).


Direito Administrativo XX

Maio 28, 2008

Responsabilidade Civil do Estado (art. 5, V e X, CF).

Conceito: a responsabilidade civil do Estado é fundamentada na teoria do risco administrativo e tem como regra geral a aplicação da responsabilidade objetivo, isto é, responsabilidade em que não e apura a culpabilidade.

Art. 37, 6, CF: a responsabilidade civil do estado está estampada no artigo 37, 6 da Constituição Federal que prescreve que o Estado responderá objetivamente pelos danos causados a terceiros diante das próprias atividades administrativas.

Responsabilidade por omissão estatal: a exceção à regra geral com os casos de omissão estatal onde a doutrina e a jurisprudência dominante determinam que a responsabilidade civil do Estado é subjetiva.

Responsabilidade do agente causador do dano: a parte final do artigo 37, 6 nos traz que a responsabilização dos agentes públicos se dará mediante ação regressiva com a apuração da responsabilidade subjetivamente.


Direito Administrativo XIX

Maio 28, 2008

Serviços Públicos (Cont…)

No âmbito do direito administrativo: A lei impõe a União, Estados Municípios a competência de realizar serviços públicos sendo que em certos casos autoriza que estes descentralizem o serviço a ser realizado, mas não retira a responsabilidade pela execução e por reparação de danos.

A regulamentação do serviço público é feita por aqueles que obrigatoriamente são responsáveis por sua execução através do ato administrativo regulador.

Regulamentação: os originariamente responsáveis pelo serviço público têm o dever de regulamentar através de ato administrativo próprio o serviço a ser executado, consistente na regulamentação, a explicação à sociedade das maneiras e regras que serão observadas na execução do serviço público.

Fiscalização: os originariamente responsáveis após a sua regulamentação têm o dever de fiscalizar a execução dos serviços públicos, de se necessário for, aplicar as sanções administrativas àqueles que descumprirem o teor da sua regulamentação.

Execução: a execução do serviço público deve ser realizada pelo originariamente responsável ou quando a lei autorizar, por terceiro, particulares ou não que estarão sujeitos as regras de direito administrativo.

Remuneração: a remuneração do serviço público poderá ser feita através de taxa ou tarifa. A taxa é um tipo de tributo e é cobrado de uma maneira geral a sociedade, isto é, o valor cobrado não identifica a quantidade de uso do contribuinte, diferentemente da tarifa que é a maneira pelo qual se cobra do contribuinte de acordo com o seu uso.


Direito Administrativo XVIII.

Maio 28, 2008

Serviços Públicos.

Sob o novo ponto de vista constitucional e infraconstitucional os serviços públicos passaram a serem vistos pela lei cosumeirista. Neste sentido houve um reconhecimento que o usuário do serviço público também possuía as duas características básicas para ser enquadrado em uma relação desequilibrada e merecedora de apoio legal. As duas características que o usuário do serviço público possui é a hipossuficiência e a vulnerabilidade. O texto constitucional protegeu esse sitema frágil atendendo os anseios do Estado Democrático de Direito no artigo 5, XXXII e no artigo 170, V.

Relação de Consumo.

Entende-se por relação de consumo: é toda relação jurídica ocorrida no mercado de consumo proveniente de uma atividade econônima que tenha de um lado uma parte denominada fornecedor e de outra alguém denominada consumidora que transacionam algum tipo de produto ou serviço.

Código de Defesa do Consumidor: o CDC em seu artigo terceiro enquadrou o Estado como fornecedor de serviços públicos estando obrigado a respeitar as regras da legislação protetora dos consumidores. No artigo sexto que verse sobre os direitos básicos é considerado o serviço público eficiente, isto é, satisfatório como um direito do consumidor. E reiterando no artigo 22 determina que os serviços públicos devem ser prestados da melhor maneira sem que cause ao consumidor qualquer tipo de dano a sua segurança e vida, além do que, os serviços públicos essenciais deverão ser prestados continuamente.


Citação.

Maio 27, 2008

“Sentimos a dor mas não a sua ausência”.

Schopenhauer, Arthur.


Direito Administrativo XVII

Maio 27, 2008

Tomada de preços.

É a modalidade de licitação para a contratação de valores médios, cuja participação só é permitida para cadastrados, que se tem presumida a sua habilitação jurídica.

OBS: as empresas não cadastradas podem se cadastrar até o terceiro dia útil antes do início do procedimento.

Os valores para a tomada de preço são para obras de engenharia acima de 150 mil reais a 1,5 milhão de reais e as demais de 80 mil até 600 mil.

Convite.

O convite é a modalidade de licitação que trata de contratações de baixo valor e tem presumida a capacidade jurídica e técnica dos concorrentes. A administração pública deve convidar no mínimo três concorrentes para validar o procedimento que deverá conter no mínimo três propostas diferentes.

Os valores para obras de engenharia é de até 150 mil reais e para as demais de até 80 mil.

Casos de dispensa – Lei 8666/93: a lei de licitação em seu artigo 24 discorre das exceções que a administração não precisa realizar a licitação em face de alguma situação fática momentânea, tais como valores abaixo de 10% do valor limite do convite, situações emergenciais, ausência de licitantes, dentre outros.

Casos de inexigibilidade: são considerados casos de inexigibilidade aqueles que a lei percebe que são impossíveis de se ter competição, pois se trata de contratações excepcionais que a administração necessita de serviços prestados com exclusividade, profissionais com notoriedade no seu setor e projetos culturais ou shows artísticos.


Direito Administrativo XVI

Maio 27, 2008

20/03/2007 16:03:19

Resumo – Fases da concorrência.

Edital: é o ato inicial do chamamento à participação de particulares ao procedimento, que conterá, necessariamente, todas as regras e condições que serão verificados pela comissão de licitação em seu julgamento.

Habilitação jurídica: nesta fase a administração pública verifica se os participantes possuem condições jurídicas para contratar com a administração.

Habilitação técnica: é o momento em que é verificado se cada participante possui habilidade e experiência para realizar o objeto do procedimento da licitação.

Oferta: é a fase onde a administração verifica as condições financeiras de cada concorrente para escolher a que melhor lhe agrada.

Adjudicação: é a fase do procedimento que declara quem teria vencido o certame. (até esta fase só se tem expectativa de direitos).

Homologação: é o encerramento final do procedimento de licitação já convocando a administração pública e o particular a assinatura do contrato administrativo.


Direito Administrativo XV

Maio 27, 2008

Licitação (cont…) Concorrência.

É a modalidade para aquisições de alto valor. ? uma modalidade mais rígida. Inicia-se com a confecção do edital e sua respectiva publicação (no diário oficial e jornais de grande circulação, para dar maior publicidade ao procedimento). No edital deve constar a data (abertura), os requisitos que habilitam os candidatos a participarem da licitação, os documentos necessários à participação (habilitação jurídica).

Os valores de contratação na concorrência é para obras de engenharia acima de 1,5 milhões de reais e para as demais acima de 600 mil reais.

Na fase da habilitação jurídica podem ocorrer impugnações tanto ao edital quanto aos demais concorrentes.

A fase seguinte é a habilitação técnica onde só participam aqueles que passaram pela habilitação jurídica. Na habilitação técnica, os participantes têm que demonstrar que possuem capacidade técnica para a prestação do objeto da licitação. Nesta fase também é possível a interposição de recursos.

Seguindo isso, temos a fase da oferta onde os participantes serão classificados segundo o preço que colocaram para o objeto da licitação. (igualmente cabe recurso).

OBS: são entregues três envelopes (1 com os documentos da habilitação jurídica, outro com a habilitação técnica e o terceiro com o preço da proposta).

Através da adjudicação, que é a próxima fase da licitação, a administração pública declara o vencedor do processo licitatório. Também sujeito a impugnação.

Por fim, temos a fase da homologação que é a efetiva contratação do vencedor da licitação. Porém, a administração pública não fica obrigada a contratar. A única coisa que se garante é que se a administração for contratar, o contrato deverá ser feito com o vencedor da licitação.