Admirável mundo novo! Extrema importância!

Dezembro 15, 2009

Sexo gay entre adultos e adolescentes pode ser liberado no Chile

O Movimento de Integração e Libertação Homossexual (Movilh) do Chile quer acabar com a lei que proíbe sexo entre um Homossexual adolescente com outro já adulto. O artigo 365 do Código Penal do país não só proíbe as relações Homossexuais entre adolescentes e adultos, mas também considera isso crime e prevê pena de até três anos de prisão.

Já o sexo hétero entre adultos e adolescentes a partir de 14 anos é totalmente permitido e legal.

O projeto que acaba com a proibição do sexo Gay já está no Congresso Nacional, na capital Santiago. Ele conta com o apoio de seis deputados e tramita no Parlamento.

Atualmente, apenas jovens Gays a partir dos 18 anos podem ter relações com maiores. Já no caso dos heterossexuais, essa idade cai para 14 anos. Numa situação em que ambos são menores, não existe lei que proíba a relação sexual.

O projeto chega ao Congresso ao mesmo tempo que é lançada uma campanha publicitária em defesa do fim da proibição. Nos cartazes, casais Gays e heterossexuais trocam beijos na boca, sendo que eles têm idades entre 17 e 19 anos.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatísticas, no Chile existem 125.589 jovens homens e 63.795 mulheres também jovens que declararam ter relações sexuais com pessoas do mesmo sexo.

Quando, em 1999, o Movilh conseguiu a liberação das relações Homossexuais entre maiores de 18 anos, deu-se origem a outra desigualdade, pois os jovens GLBTs passaram a ter direitos diferentes dos heterossexuais e isso deve acabar porque viola diversos princípios e direitos, assim como advertiu o próprio Comitê dos Direitos de Adolescente das Nações Unidas” explicou o presidente da entidade.

FONTE: http://cenag.terra.com.br/noticias_ler.php?id=MTI5MA==

Comento.

Preparem-se pais brasileiros esta campanha chegará por aqui. Ainda vermos o tempo onde velhos barbados assediaram nossos filhos na forma da lei e se reclamarmos, iremos para a cadeia. Quem viver verá!


Não existe aquecimento global

Dezembro 15, 2009

Escrito e publicado por Bruno Pontes

Desligue a televisão e busque o conhecimento.

A Terra está esfriando. É o que afirma José Carlos Parente de Oliveira, Doutor em Física com Pós-doutorado em Física da Atmosfera e professor da Universidade Federal do Ceará:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=691894

A Terra vai esfriar nos próximos 20 anos. Quem nos informa é outro herege, Luiz Carlos Molion, meteorologista da Universidade Federal de Alagoas e representante dos países da América do Sul na Comissão de Climatologia da Organização Meteorológica Mundial (OMM). Do alto dos seus 40 anos de experiência em estudos do clima, Molion assegura que o homem é incapaz de causar um aquecimento global:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultnot/2009/12/11/nao-existe-aquecimento-global-diz-representante-da-omm-na-america-do-sul.jhtm

Neste vídeo, Molion expõe a picaretagem do aquecimento global em palestra – recheada de dados – proferida no XXI Fórum da Liberdade. Imperdível:
http://www.youtube.com/watch?v=qB7GcXu9-Vc

Na seção de vídeos do Mídia Sem Máscara, confira o documentário The Great Global Warming Swindle (A Grande Farsa do Aquecimento Global), produzido pelo Canal 4 britânico. Legendado em português:
http://www.midiasemmascara.org/videos/viewvideo/5/Ambientalismo/A-grande-farsa-do-Aquecimento-Global-1.html

E como chegamos a esse estado de coisas na grande imprensa? Olavo de Carvalho comenta a uniformização ideológica da mídia em escala mundial:
http://www.olavodecarvalho.org/semana/091214dc.html


A abertura de Confecom

Dezembro 15, 2009

Mídia Sem Máscara.

Nivaldo Cordeiro | 15 Dezembro 2009
Cobertura – Confecom

Querem destruir a empresa privada que prevalece na produção de notícias e também na infra-estrutura de comunicações. Querem pulverizar e controlar a geração de conteúdo. Não escondem suas más intenções.

A abertura da 1ª Confecom agora à noite foi além das minhas piores expectativas. A platéia, basicamente tomada por militantes esquerdistas, é a própria materialização do homem-massa no poder. O clima era de festa, lembrava um show de auditório. Por várias vezes soaram aplausos como se fosse um show de artista popular, tentando apressar o início dos trabalhos. O popstar naturalmente é Lula. Com atraso de quase uma hora finalmente o artista apareceu, seguido pelo séquito. A platéia, à vista do líder, delirou. Na mesma proporção apupou o ministro Hélio Costa. O coro “Fora Rede Globo, o povo não é bobo” foi várias vezes executado por vasta parte da platéia.

O clima, o tom dos discursos e mesmo a fala do Lula me levaram a acreditar que não haverá como enfrentar a maré vermelha sem que se faça esforço equivalente no campo democrático em sentido contrário. A tática das empresas de comunicação de ignorar a Confecom foi um grande erro de cálculo. Ao ouvir os discursos ficou muito claro para mim que essas empresas precisam mobilizar a opinião pública a favor da economia de mercado e da sociedade aberta. Não adianta esperar e pagar para ver a conspiração da malta esquerdista. Ouvir os discursos e os rosnados da platéia contra o mercado levou-me a concluir mais ainda pela urgência de mobilização de massa em defesa da civilização. Talvez já não haja mais tempo para resultados práticos, mas a alternativa é a passividade que abandona o espaço público para o monopólio do proselitismo esquerdista.

Não custa lembrar aqui que o Hino Nacional não foi executado, mesmo estando presente o presidente da República, em um prédio público abrindo um evento oficial público. O discurso inaugural foi feito pelo Celso Schröder, secretário geral da FNDC – Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações. Um discurso carbonário, que se iniciou com a homenagem a Daniel Herz, cujos filhos receberam de suas mãos uma placa comemorativa. Quem foi Daniel Herz? Foi o fundador do FNDC e primo de Tarso Herz Genro, o ministro da Justiça. Esses sujeitos queriam uma Confecom à época da Constituinte, intento finalmente realizado agora. Foi exibido um vídeo com as imagens de Daniel Hertz em momentos carbonários. Como se vê, a Confecom é resultado desse esforço de décadas liderado pela república petista de Santa Maria.

O que eles querem? Querem destruir a empresa privada que prevalece na produção de notícias e também na infra-estrutura de comunicações. Querem pulverizar e controlar a geração de conteúdo. Não escondem suas más intenções. Na verdade, o raciocínio aplicado é sempre o da luta de classes e os empresários são tidos como inimigos a ser destruídos. Por isso os empresários são sempre apresentados como “conservadores”, em oposição a eles, que se têm por “progressistas”. Foi lembrado em outro discurso que essa é a primeira Confecom e que uma das suas tarefas é marcar já a próxima, para manter o clima de mobilização. Saí com a sensação de que isso será feito.

Até aqui o esperado. A maior surpresa foi ver o João Jorge Saad estar na mesa e fazer uso da palavra, não apenas apoiando o evento, mas fazendo referência elíptica ao concorrente Rede Globo (que adotou a técnica do silêncio e da omissão), fato que arrancou da platéia fortes aplausos. Sentou-se ao lado do ministro da Propaganda Franklin Martins, seu antigo auxiliar na Rede Bandeirantes. Achei aquilo surpreendente, sinalizando para uma situação de adesão ao petismo que só enfraquece o já combalido setor empresarial.

O ministro Hélio Costa quase não concluiu sua fala, dado o nível dos apupos continuados e implacáveis de que foi objeto. Vê-se que não adianta jogar com as cartas dos inimigos, pois eles não querem que Helio Costa seja o ministro. Fiquei com a impressão de que o Plano Nacional de Banda Larga a ser aprovado será muito diferente daquele apresentado pelo ministro. De novo fica claro que a adesão pode ser inócua do ponto de vista dos interesses estratégicos da classe empresarial.

Lula estava muito descontraído e o achei mais magro. Falante, prolongou o discurso e ao final foi ovacionado. Tem a liderança total sobre os militantes. É seu ídolo, o homem-massa no poder. Insistiu que cabe à Confecom fornecer as “propostas” para atualizar os marcos legais do setor de comunicações. Implícito que o papel legislativo do Congresso Nacional ficaria usurpado pela Conferência, não lhe restando alternativa que não aprovar as “propostas”. Na mesa estava Michel Temer e a significativa ausência do representante do Senado.

Meu caro leitor, saí do centro de convenções apreensivo. As esquerdas estão com muita disposição para transformar o setor de comunicações. E estão cônscias de seu poder. Aqui será o setor que por primeiro terá que se indispor com o poder petista. A recusa das empresas de conteúdo de participarem do evento é um sinal forte de que o instinto de sobrevivência pode ter falado. O passo decisivo será fazer resistência ativa, que tarda. O poder de Estado poderá desabar sobre as empresas do setor. É o Estado o maior anunciante, o maior financiador e o que controla as polícias e os órgãos reguladores. O confronto já diz quem será o vencedor, pelo menos dos primeiros movimentos. Quem sabe desse confronto possa se organizar finalmente uma força capaz de fazer frente aos bolcheviques.


Artigo – Olavo de Carvalho

Dezembro 14, 2009

O império mundial da burla

Olavo de Carvalho
Diário do Comércio, 14 de dezembro de 2009

“Tutto è burla nel mondo”
(Falstaff, na ópera de Verdi)

Até umas décadas atrás, o jornalismo refletia a convivência, ora pacífica, ora conflitiva, das três forças que determinavam a sua orientação: o orgulho profissional dos jornalistas, que concorriam entre si na tarefa de informar mais e melhor; os objetivos econômicos dos empresários de mídia; e os diferentes interesses políticos que, através desses dois grupos, disputavam a hegemonia sobre as redações. A variedade das combinações possíveis, num ambiente de concorrência capitalista e liberdade democrática (mesmo em situações políticas não totalmente democráticas), demarcava os perfis dos diferentes órgãos de mídia, desde os grandes jornais e redes de TV até os tablóides de propaganda ideológica e os programas radiofônicos das mais modestas estações do interior.

Nos anos recentes, tudo mudou.

1) Por toda parte, a propriedade dos órgãos de mídia concentrou-se nas mãos de empresas multinacionais bilionárias, associadas ao projeto de governo mundial e dispostas a sofrer por ele até mesmo vultosos prejuízos financeiros, que por outro lado não as prejudicam de maneira alguma, de vez que são amplamente compensados por lucros obtidos em outros negócios. A tremenda queda de prestígio e a quase falência de jornais como o New York Times ou o Los Angeles Times não os induziu a mudar no mais mínimo que fosse as respectivas orientações políticas que puseram seus leitores em fuga: ao interesse financeiro imediato de uma empresa em particular sobrepõem-se os interesses estratégicos maiores dos grupos empresariais que a controlam de longe.

2) Desde que as maiores universidades, em quase todos os países do Ocidente, caíram sob o domínio de intelectuais ativistas imbuídos da mentalidade “pós-moderna” e “desconstrucionista”, isso teve um efeito letal sobre a formação profissional dos jornalistas: a simples noção de objetividade jornalística não pode sobreviver num ambiente cultural onde a crença em verdades objetivas é tratada como um resíduo supersticioso de épocas bárbaras e um odioso instrumento de opressão capitalista. Se a obrigação dos intelectuais já não é mais buscar a verdade, mas apenas dar apoio a causas feministas, gayzistas, abortistas, globalistas e socialistas, mesmo aquele que não tenha grande entusiasmo pessoal por essas causas fica desprovido de um critério de veracidade pelo qual possa julgá-las, e acaba colaborando com elas, no mínimo, por omissão.

3) A convergência desses dois fatores gerou, como era de se esperar, a uniformização ideológica da mídia em escala mundial, transformando jornais, estações de rádio e redes de TV num maciço e coerente aparato de propaganda que cada vez menos admite divergências e cada vez mais se empenha em selecionar as notícias segundo sua conveniência política, desprezando cinicamente os critérios tradicionais de objetividade. O noticiário fraudulento, que num ambiente de concorrência capitalista normal acabava sempre sendo dissolvido pela variedade das abordagens jornalísticas mutuamente contraditórias, tornou-se a norma imperante, só contestada em publicações menores e em alguns sites de jornalismo eletrônico, facilmente neutralizados como “loucos”, “teóricos da conspiração”, “fofoqueiros da internet” etc.

Em resultado, os acontecimentos mais decisivos são freqüentemente mantidos fora do horizonte de visão do público, enquanto lendas, mentiras e imbecilidades úteis à causa comum do globalismo e da militância jornalística são alardeadas nos quatro quadrantes da Terra como verdades definitivas, sem que se ouça uma única voz de protesto contra a fraude geral. Trabalhando em uníssono com o show business, com as fundações culturais bilionárias e com os organismos administrativos internacionais, o jornalismo tornou-se pura propaganda, amparada num eficiente sistema de exclusão e boicote que só os mais valentes, cada vez mais raros, ousam enfrentar.

As grandes empresas jornalísticas já não têm nem mesmo a preocupação de camuflar a uniformidade mundial das campanhas que promovem: outro dia, 44 dos 56 maiores jornais do mundo publicaram o mesmo editorial, repetido em toda parte ipsis litteris, em favor da centralização do poder em escala mundial, para salvar o planeta de riscos aliás perfeitamente inexistentes.

Quase ao mesmo tempo, a Rede Globo, dominadora absoluta da audiência e portanto da formação da mentalidade pública neste país, exibiu novamente, como dado científico comprovado, o famoso gráfico de Al Gore, em que duas curvas, uma assinalando os aumentos das emissões de CO2, outra as elevações da temperatura terrestre, se superpõem harmoniosamente, “provando” a origem humana do aquecimento global.

Nos meios científicos, não há um só profissional idôneo que engula essa fraude grotesca. Todo mundo sabe que as curvas são similares, sim, mas que as elevações de temperatura antecedem e não se sucedem ao aumento das emissões de CO2 , isto é, que Al Gore inverteu propositadamente causa e efeito para fomentar a campanha do imposto mundial.

Já o escândalo do “Climagate”, em que prestigiosos cientistas foram surpreendidos tramando falsificação de dados, vem sendo abafado por todos os meios possíveis: se você depender do New York Times ou da CNN para informar-se a respeito, não ficará jamais sabendo de nada, ou pelo menos terá a impressão de que a vigarice de alguns pesquisadores isolados não afeta em nada a confiabilidade das teses dominantes quanto ao aquecimento global. Impressão falsa. Philip Jones, Keith Briffa e Michael Mann, os pesquisadores de East Anglia pegos de calças na mão, são os principais autores dos dois relatórios da ONU que servem de base à campanha do imposto global, isto é, da extorsão global de três bilhões de dólares para salvar o mundo de uma ameaça forjada (v. http://www.telegraph.co.uk/comment/columnists/ christopherbooker/6738111/Climategate-reveals-the-most-influential-tree-in-the-world.html).

Do mesmo modo, os órgãos da “grande mídia” não publicam uma só linha quanto aos processos que a jornalista austríaca Jane Burgermeister está movendo contra a Organização Mundial da Saúde, o governo Obama e algumas poderosas indústrias farmacêuticas. As vacinas contra gripe suína, já obrigatórias em alguns Estados americanos, e que a presidência Obama pretende impor a todo o país, estão contaminadas com o vírus da gripe aviária, muito mais perigosa: é o que afirma Burgermeister, sustentando suas palavras com ações que não são de ordem a tornar a sua existência nem um pouco mais confortável (v. www.theflucase.com). Para impor a obrigatoriedade da vacinação, o governo americano e a OMS promoveram uma campanha alarmista, com forte apoio de jornais, TVs, universidades, instituições científicas e artistas de Hollywood, exagerando brutalmente os riscos da gripe suína. Agora, que as vacinas estão matando muito mais gente do que a própria gripe, a mídia e as autoridades se calam ominosamente, mostrando que não estão interessadas na saúde do público mas em proteger os autores de uma fraude genocida. E notem: os envolvidos nessa fraude são os mesmos apóstolos do imposto global, assim como os meios usados para ludibriar o público são os mesmos em ambos os casos: a propaganda maciça em escala mundial, travestida de “jornalismo”, e a supressão sistemática dos fatos indesejáveis.

Cada vez mais, entramos num novo mundo onde não se poderá confiar em nenhuma instituição, em nenhuma autoridade, em nenhum prestígio, e onde cada um terá de buscar a verdade por seus próprios meios, se os tiver. Como a maioria não os tem, será cada vez mais difícil encontrar alguma diferença entre esse novo mundo e o império global da burla anunciado pelos profetas e pelo Falstaff de Verdi.


Proclamar ensinamentos bíblicos pode virar crime

Dezembro 12, 2009

Consultor Jurídico.

Por Paulo Afonso Sabariego Batista

Estamos vivendo um momento de grandes conquistas e mudanças, em todos os setores, em nosso país. A economia brasileira é hoje reconhecida mundialmente como uma das poucas que não se abalaram com a última crise mundial. Ao contrário, saiu fortalecida. Nosso governante maior é considerado um líder mundial, e nossa Carta Magna é considerada uma das mais completas do mundo.

De toda sorte, acompanhamos todos os avanços tecnológicos que o mundo moderno nos impõe. Até astronauta o Brasil já mandou ao espaço.

Ocorre que, por conta dessa corrida desenfreada para acompanhar as mudanças mundiais, nosso país está por cometer um dos grandes erros de sua rica história: criminalizar a Bíblia.

Não é desvaneio, nem blasfêmia. Encontra-se mesmo em trâmite, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 122/06, que simplesmente tipifica criminalmente qualquer tipo de manifestação contrária ao homossexualismo.

Como é de conhecimento de todos, a Bíblia condena a prática de homossexualismo, conforme podemos visualizar em Romanos¹ 1:26 e 27, que diz: “Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres mudaram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os homens também, deixando o contato natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro.”

Da singela e sucinta exposição feita até agora, podemos concluir que proclamar o Evangelho, ensinando e praticando os ensinamentos bíblicos que, para os cristãos, adeptos da maior religião de nosso país, é a Palavra de Deus, será crime penalizado com detenção de um a quatro anos.

Ou seja, muitas igrejas, tanto evangélicas quanto católicas, desde que professem os ensinamentos bíblicos, deverão fechar suas portas, caso contrário correrão o risco de verem seus pregadores e membros condenados a detenção por simplesmente crerem em Deus, o que, a partir da aprovação e entrada em vigor desta lei, será considerado crime.

O mundo moderno vive em um cenário hodierno de inversão de valores e de conceitos, no qual todos querem parecer modernos. Criou-se um estigma de que tudo o que se diz contra os homossexuais é preconceito, ultrapassado e errado.

O simples fato de discordar da prática homossexual não deve ser crime, pois estaríamos diante de uma verdadeira aberração jurídica, que simplesmente vilipendia as cláusulas pétreas da Constituição, como a liberdade de expressão.

Não concordar e poder expressar essa opinião é diferente de agressão a qualquer tipo de pessoa, quer por sua orientação ou predileções sexuais, quer por qualquer outra opção pessoal. Mas o que é inaceitável juridicamente falando é o fato de uma pessoa ou um grupo de pessoas serem punidos simplesmente pelo fato de não concordarem com práticas homoafetivas, isso em um país que lutou ferozmente contra a ditadura e a favor da liberdade de expressão, e se orgulha tanto dessa conquista.

¹- BÍBLIA, Língua Portuguesa.

Paulo Afonso Sabariego Batista é advogado em São Paulo

Estado permite venda e depois proíbe uso do cigarro

Dezembro 12, 2009

Consultor Jurídico.

Por Bartolomeu Rodrigues.

Recente pesquisa do IBGE revela que o número dos ex-fumantes supera o de fumantes no Brasil. Leio também nos jornais que entrou em vigor, no Paraná, uma lei que proíbe fumar em veículos particulares quando houver crianças a bordo – refere-se aos passageiros, por certo. Vai além: nas residências, os proprietários fumantes devem adotar medidas de ventilação e exaustão, o que é, no mínimo, curioso, pois não diz como vai fiscalizar essas casas…

A primeira notícia reflete uma tendência. Que pode ter se originado de uma contratendência – e esta derivada de uma microtendência. Desde sempre, essa equação impulsiona mudanças em quase todas as áreas da vida diária. É o que explica, por exemplo, por que o número de lares com filhos está diminuindo na mesma proporção em que aumenta o número de lares com animais de estimação – gatos, cachorros, papagaios… São escolhas. Mais do que nunca, porém, as escolhas individuais estão dando o tom na vida moderna (para uma melhor compreensão do tema, recomendo Microtendências – As pequenas forças por trás das grandes mudanças de amanhã, dos norte-americanos Mark J. Penn e E. Kinney Zalesne, Edit. Best-Seller, RJ).

Agora, com relação à segunda notícia, aí é outra coisa…

O que era para ser educativo está virando panacéia, com o Estado à frente nos dizendo o que fazer, o que não fazer e como fazer. Como se não bastassem os controles sociais a que estamos submetidos e que nos fazem parar diante do sinal vermelho, não andar na contramão e obedecer aos limites de velocidade, só para dar alguns exemplos. Mas isso é perfeitamente válido no trânsito, em meio a objetos em alta velocidade e pesando algumas toneladas, quando a conduta de um indivíduo pode ameaçar o próximo. Se acelerar com o sinal vermelho, estou sujeito não apenas a uma multa: posso ferir alguém que atravessa a faixa.

Nesta quarta-feira (9/12), a Esplanada do Ministérios em Brasília amanheceu ornamentada de faixas defendendo a aprovação do projeto de Lei 315, do senador Tião Viana, que amplia a proibição , em todo o território nacional, do uso de “cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não de tabaco, em ambiente fechado, público ou privado.” Cartazes vistosos, ao longo dos gramados e dos postes de luz da grande avenida do Poder. Todos eles com as rubricas do Governo do Brasil e do SUS/Ministério da Saúde. Alguns, com informações espantosas sobre o número de não fumantes que morrem por causa da fumaça do cigarro. Que, levadas ao pé da letra, dá ao não fumante o direito de apagar o primeiro cigarro aceso que vir pela frente – e sabe-se Deus o que pode resultar disso. Legítima defesa, pois não?

Cidadãos e cidadãs, fumantes e não fumantes, têm direitos, inclusive para se proteger do Estado. Leis são produzidas tendo em vista o poder sempre excessivo do Estado, por mais paradoxal que possa parecer. A mão do Estado é pesada. Pessoalmente, tenho direito, por exemplo, de negar ao Estado informações sobre as minhas convicções políticas e religiosas.

O debate é interessante, pois no caso do cigarro (não estou discutindo se faz ou não mal à saúde) estamos entrando no terreno das liberdades individuais. Até onde sei, cigarro é vendido no fiteiro da mercearia da esquina, no bar, no supermercado etc. O café, em tempos remotos, já foi proibido pelos califas por causa de suas propriedades estimulantes, até virar bebida mundial sem prejudicar ninguém. Cigarro e café são velhos amigos e ambos são mercadorias lícitas. Ou não?

Donde vem a questão: como é possível proibir a venda de um produto depois de autorizá-lo a comercializar? Isto, sim, é complicado. Meu pai dizia: “Não entendo como o compadre gasta dinheiro numa coisa que vira fumaça…” O compadre respondia: “É pelo prazer”. Bom, meu pai sentia prazer em beber café, mais ainda se torrado em casa. Escolhas individuais.

Nunca ouvi dizer que alguém saiu distribuindo pancadas por aí porque fumou um cigarro ou tomou uma xícara de café.

Para quem se interessa sobre a liberdade individual e os limites do Estado, recomendo o livro Livre-Arbítrio, Responsabilidade e Produto de Risco Inerente – O Paradigma do Tabaco (Editora Renovar, 543 págs), organizado pela professora Teresa Ancona Lopez, do Departamento de Direito da Universidade de São Paulo

Bartolomeu Rodrigues é jornalista em Brasília.

Íntegra: lei do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas

Dezembro 11, 2009

Do Observatório Eco.

Roseli Ribeiro – 11/12/09 – 8:39

Publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (10/12), a lei 12.114/2009, que institui o Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (FNMC).

O Fundo tem natureza contábil e é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Tem a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

Ele será administrado por um Comitê Gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, assegurada a participação de 6 (seis) representantes do Poder Executivo federal e 5 (cinco) representantes do setor não governamental.

A aplicação do Fundo será destinada à várias atividades, entre elas, educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas. Adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas. Projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa.

Projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade. Desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa.

Formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de efeito estufa. Desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de gases de efeito estufa.

Apoio às cadeias produtivas sustentáveis e pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais.

Recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, priorizando áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.

Veja a íntegra da lei.

Lei 12.114, de 09 de dezembro de 2009.

Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6o e 50 da Lei no

9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.

O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC, dispondo sobre sua natureza, finalidade, fonte e aplicação de recursos e altera os arts. 6o e 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a Política Energética Nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.

Art. 2º Fica criado o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos.

Art. 3º Constituem recursos do FNMC:

I – até 60% (sessenta por cento) dos recursos de que trata o inciso II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997;

II – dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

III – recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

IV – doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;

V – empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

VI – reversão dos saldos anuais não aplicados;

VII – recursos oriundos de juros e amortizações de financiamentos.

Art. 4º O FNMC será administrado por um Comitê Gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará, cuja competência e composição serão estabelecidos em regulamento, assegurada a participação de 6 (seis) representantes do Poder Executivo federal e 5 (cinco) representantes do setor não governamental.

Art. 5º Os recursos do FNMC serão aplicados:

I – em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo, por intermédio do agente operador;

II – em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, aprovados pelo Comitê Gestor do FNMC, conforme diretrizes previamente estabelecidas pelo Comitê.

§ 1º  Cabe ao Comitê Gestor do FNMC definir, anualmente, a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades previstas no caput.

§ 2º Os recursos de que trata o inciso II do caput podem ser aplicados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente ou transferidos mediante convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos previstos em lei.

§ 3º Até 2% (dois por cento) dos recursos do FNMC podem ser aplicados anualmente:

I – no pagamento ao agente financeiro;

II – em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos.

§ 4º  A aplicação dos recursos poderá ser destinada às seguintes atividades:

I – educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas;

II – Ciência do Clima, Análise de Impactos e Vulnerabilidade;

III – adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas;

IV – projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa – GEE;

V – projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e degradação florestal, com prioridade a áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade;

VI – desenvolvimento e difusão de tecnologia para a mitigação de emissões de gases do efeito estufa;

VII – formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE;

VIII – pesquisa e criação de sistemas e metodologias de projeto e inventários que contribuam para a redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para a redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo;

IX – desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e estabilização da concentração de gases de efeito estufa;

X – apoio às cadeias produtivas sustentáveis;

XI – pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais;

XII – sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda;

XIII – recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, priorizando áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e as áreas prioritárias para a geração e garantia da qualidade dos serviços ambientais.

Art. 6º O financiamento concedido com recursos do FNMC terá como garantia os bens definidos a critério do agente financeiro.

Art. 7º O FNMC terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Parágrafo único. O BNDES poderá habilitar o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC, continuando a suportar os riscos perante o Fundo.

Art. 8º A aprovação de financiamento com recursos do FNMC será comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FNMC.

Parágrafo único. Os agentes financeiros manterão o Comitê Gestor do FNMC atualizado sobre os dados de todas as operações realizadas com recursos do Fundo.

Art. 9º O Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas demais atribuições, estabelecerá normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FNMC no que concerne:

I – aos encargos financeiros e prazos;

II – às comissões devidas pelo tomador de financiamento com

recursos do FNMC, a título de administração e risco das operações.

Art. 10. O art. 6o da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVII:

“Art. 6º  ………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………..

XXVII – cadeia produtiva do petróleo: sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo.” (NR)

Art. 11. O inciso II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6

de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. ……………………………………………………………………….

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§ 2o ……………………………………………………………………………..

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II – 10% (dez por cento) ao Ministério do Meio Ambiente, destinados, preferencialmente, ao desenvolvimento das seguintes atividades de gestão ambiental relacionadas à cadeia produtiva do petróleo, incluindo as consequências de sua utilização:

a) modelos e instrumentos de gestão, controle (fiscalização, monitoramento, licenciamento e instrumentos voluntários), planejamento e ordenamento do uso sustentável dos espaços e dos recursos naturais;

b) estudos e estratégias de conservação ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e recuperação de danos ambientais;

c) novas práticas e tecnologias menos poluentes e otimização de sistemas de controle de poluição, incluindo eficiência energética e ações consorciadas para o tratamento de resíduos e rejeitos oleosos e outras substâncias nocivas e perigosas;

d) definição de estratégias e estudos de monitoramento ambiental sistemático, agregando o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental específicos, na escala das bacias sedimentares;

e) sistemas de contingência que incluam prevenção, controle e combate e resposta à poluição por óleo;

f) mapeamento de áreas sensíveis a derramamentos de óleo nas águas jurisdicionais brasileiras;

g) estudos e projetos de prevenção de emissões de gases de efeito estufa para a atmosfera, assim como para mitigação da mudança do clima e adaptação à mudança do clima e seus efeitos, considerando-se como mitigação a redução de emissão de gases de efeito estufa e o aumento da capacidade de remoção de carbono pelos sumidouros e, como adaptação as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

h) estudos e projetos de prevenção, controle e remediação relacionados ao desmatamento e à poluição atmosférica;

i) iniciativas de fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;

…………………………………………………………………………………………….

§ 3o (Revogado).” (NR)

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Fica revogado o § 3o do art. 50 da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º  da Independência e 121º  da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

Edison Lobão

Carlos Minc


Cúpula do clima: CO2 não determina aquecimento e muito discurso em Copenhague é demagogia, diz Prof. Molion

Dezembro 10, 2009

Artigo de EXTREMA IMPORTÂNCIA!

O professor Luiz Carlos Molion, representa a América Latina na Organização Meteorológica Mundial, é pós-doutor em meteorologia, membro do Instituto de Estudos Avançados de Berlim, e leciona na Universidade Federal de Alagoas.
Ele declarou em entrevista para Terra Magazine que as reduções de emissões de carbono propostas pela 15ª Conferência das Partes sobre o Clima (COP-15), não influenciarão efeito no clima mundial, “o gás carbônico não controla o clima global”, garante.
Molion estuda o clima desde 1970. Para mostrar a fragilidade do que se apressa em chamar “consenso científico” ele menciona que quando tirou o doutorado há 35 anos, nos EUA o “consenso” era em torno da idéia que o mundo estava numa Era Glacial.
Eis alguns excertos da entrevista:
Qual a opinião do senhor sobre as movimentações em torno da Conferência do Clima?

Essas reduções de emissões de carbono não vão produzir efeito nenhum no clima. O gás carbônico não controla o clima global. Isto já foi demonstrado com pesquisas feitas no que nós chamamos de paleoclimatologia, em que se tenta reconstruir o clima passado, com base nos cilindros de gelo da estação de Vostok, na Antártica.

Ocorreu forte aquecimento entre 1925 e 1946, e nessa época, o homem lançava na atmosfera menos de 10% do carbono do que lança hoje. Então, aquele aquecimento, que é ainda maior do que esse atual, na realidade foi explicado por fenômenos naturais.

Todos os recordes de temperatura nos Estados Unidos, que têm uma série de dados bastante longa, ainda são daquela década de 1930.


Como seria mais seguro medir as temperaturas mundiais?

Tem um sistema a bordo de satélites que leva a sigla MSU, um sensor de microondas que existe desde 1968. Ele indica que, nesses 30 anos passados, não há um aumento significativo de temperatura. Houve um aquecimento entre 77 e 99, que coincide com o aquecimento do Oceano Pacífico Tropical. Os oceanos são grandes controladores do clima, em particular o Pacífico, porque ele sozinho ocupa 35% da superfície terrestre. Então, quando ele se aquece, o clima também fica mais quente: A atmosfera, o ar, é aquecido por baixo, as temperaturas mais elevadas estão próximas da superfície.

Desde 1999, o Oceano Pacífico esfria. Hoje, não só monitoramos os oceanos, mas existem mais de 3.200 boias à deriva e mergulhadoras. Elas mergulham até 2.000 metros de profundidade, se deslocam com a corrente marinha e nove dias depois elas sobem, e passam os dados para o satélite.

Esse sistema mostra que os oceanos, de maneira geral, estão esfriando nos últimos seis, sete anos. E, nos últimos 10 anos, a concentração de CO2 continua subindo.

Mas há uma sensação de que existem muitas mudanças climáticas ocorrendo no mundo…

Não. O que acontece é que hoje, a população está mais vulnerável aos fenômenos meteorológicos. Na realidade, os fenômenos intensos sempre ocorreram no passado. Por exemplo, a maior seca do nordeste foi em 1877 até 1879. O furacão americano mais mortífero foi no Texas em 1900.

Aliás, a quantidade de carbono lançada pelo homem é ínfima, é irrisória, se comparada com os fluxos naturais dos oceanos, solo e vegetação. Para atmosfera, saem 200 bilhões de toneladas de carbono por ano. O homem só lança seis.

Qual a incerteza que nós temos nesses ciclos naturais? É de 40 bilhões de toneladas para cima e para baixo. Ou seja, existe uma incerteza de 80 bilhões que é oito vezes maior que o que o homem lança na atmosfera. Não tem como se controlar o carbono. E se controlar, se reduzir as emissões, não haverá impacto nenhum no clima.

O clima hoje deixou de ser um problema científico, ele é um problema político-econômico.

Mas a China não seria a única a reduzir, os EUA também reduziriam…

Para os países subdesenvolvidos e emergentes, excetuando-se o Brasil, reduzir significa gerar menos energia elétrica. Em muitos países só tem carvão mineral e petróleo para gerar energia. Eu não quero dizer com isso, que nós devemos sair por aí depredando o meio ambiente, tem que haver mudanças de hábito de consumos, mas as emissões de carbono não são o caminho correto.

Quem fabricou esse consenso?

Não existem consensos na ciência, ciência não é política, é experimentação.

A ciência progride pelos contras que vão surgindo. Se você tem uma teoria e mostra que ela vale, e se surge um único experimento que diz o contrário, então você tem que repensar toda a teoria.

Consensos são políticos, cientificamente eles não existem, cientificamente existem experimentações.

Então porque a impressão do consenso?

Existe uma trama por detrás disso tudo. Países como os do G7. Eles já não dispõem de recursos naturais, recursos energéticos. Por outro lado, eles não querem perder a hegemonia.

Os pesquisadores que vão de encontro a esse “consenso” sofrem algum tipo de represália?

Sim, mas isso é normal. A gente é perseguido, taxado como um indivíduo desatualizado e tem mais dificuldade de conseguir verba para pesquisa. Mas, de todas as pessoas que estão aqui no Brasil, talvez eu seja o climatologista mais sênior. Estudo clima há setenta anos e conclui meu doutorado há 35 anos, nos Estados Unidos.

No período que eu fazia meu doutorado, o clima estava tão frio que o “consenso” da época era que nós estávamos entrando numa Era Glacial. O clima é muito complexo e jamais poderia ser dominado pelo CO2. Ao contrário, o CO2 é resultante do aumento da temperatura, quando a temperatura aumenta os oceanos liberam mais CO2.

É, mas não da maneira correta. Quando você olha para os livros didáticos das crianças, diz lá que o homem está destruindo a camada de ozônio, que a Terra está se aquecendo, que o nível do mar vai subir… Isso está errado!

O que nós estamos fazendo? Educação ou lavagem cerebral? Na minha opinião, olhando todos os indicadores climáticos, nós vamos ter um resfriamento climático nos próximos vinte anos. O que vai acontecer com essa criançada quando eles perceberem que, ao invés de aquecer, está esfriando, e que esse esfriamento é muito pior para a humanidade?

Neve e gelo no porto de Marselha, 2009

Os países parecem dispostos a fazer acordos de redução em Copenhague…

É um discurso que não vai adiante. À medida em que a população aumenta, há a necessidade de mais energia elétrica, se a gente quiser incluir esse pessoal em uma sociedade que viva adequadamente.


Como incluir essas pessoas sem aumentar o consumo? Não existe como. Somos ainda muito dependentes dos combustíveis fósseis. Acho que vai ter muito discurso em Copenhague, vão fazer muitas promessas, mas são só demagógicas.

Não tem como cumprir essas metas. Se você olhar o Protocolo de Kyoto, a Europa não reduziu absolutamente nada, ao contrário. Conversa é conversa, na prática, não há como fazer isso.

FONTE: http://ecologia-clima-aquecimento.blogspot.com/2009/12/cupula-do-clima-co2-nao-determina.html



Rumo ao Estado totalitário!

Dezembro 10, 2009

Última Instância.

Justiça mantém entendimento da Anvisa e não libera bronzeamento artificial.

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para suspender a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada em novembro deste ano, que impede o uso de equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética.

De acordo com a decisão da juíza Rosimar Terezinha Kolm, da 1ª Vara Federal de Blumenau, proferida nesta quarta-feira (9/12), a resolução visa proteger a saúde pública, uma vez comprovado o risco de câncer causado pela exposição aos raios ultravioleta, e não fere o direito à liberdade ou o princípio da proporcionalidade

Segundo a magistrada, “a administração pública é dotada de poder de polícia, cuja razão é o interesse da coletividade”. Dessa forma, o argumento da defesa de que a proibição de uso da câmara estaria resultando em prejuízos, com a diminuição da clientela, “por si só, não serve para amparar a pretensão, porque prejuízos são decorrentes da atividade empresarial”, concluiu.

A ação foi movida pela proprietária de uma clínica que oferecia o serviço e, por ser decisão de primeira instância, cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.


Vocês comprariam um carro usado deste homem?

Dezembro 10, 2009

Este é o presidente do IPCC – Rajendra Pachauri.